Rogério Trucolo, deficiente visual, ganhou uma ação contra o shopping Iguatemi de Caxias do Sul por ter impedido seu ingresso na praça de alimentação do shopping.
O Iguatemi alega que Rogério teria entrado no shopping sem qualquer restrição, tendo sido impedido apenas de ingressar na praça de alimentação por questões de higiene.
Para o desembargador que julgou o caso, não faz diferença se o cão foi impedido de ingressar no shopping ou na praça de alimentação, está claro que o shopping infrigiu a lei 11.739/2002.
Segundo o desembargador, o valor da indenização de R$ 12.450,00, está adequado ao caso concreto, pois atinge a finalidade de punir o ofensor em face da reprovabilidade da conduta praticada.
Fonte: TJ/RS
Nossa mas foi uma imprudência enorme desse shopping, não só por não permitir a entrada do cão sem motivo, é lógico que um cão-guia é treinado para saber se comportar e conviver em meio ao público, mas também por ser claro que o dono não tinha condições de andar pelo shopping sem ajuda, enfim, muito boa a decisão, pois além de tudo isso o dono nesse caso provavelmente não teria onde deixar o cãozinho... Está claro que funcionários de estabelecimentos desse tipo deveriam ter um treinamento melhor para se inteirar das leis que protegem o cliente...
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