ATUALIZAÇÃO
Recebemos a informação de que nesse caso foi aceita proposta do Ministério Público e o juiz julgou "extinta a punibilidade dos réus".

Após ser solto pagando fiança, o criador de jacarés e funcionário do Ibama em Mato Grosso do Sul G. B. Z., 64 anos, foi multado em R$ 297,5 mil pelo órgão ambiental, em razão das irregularidades constatadas pela Polícia Federal no dia 17 de agosto.
Foram lavrados 3 autos de infração. Dois, no valor de R$ 217 mil, são por manter em depósito subprodutos de animais (no caso a carne de jacaré), no criadouro e na pousada de Z., sem autorização para isso. O terceiro auto de infração foi por transporte ilegal de animais e carne de jacaré, no valor de R$ 80 mil.
Z. tem até o dia 13 de setembro para recorrer das multas, aplicadas no dia 23 de agosto, quando o Ibama vistoriou o criadouro, após a ação da PF que prendeu o criador, a mulher dele e a filha.
Além dos crimes ambientais, o inquérito aberto contra ele apura se houve algum tipo de benefício pelo fato de trabalhar no Ibama.
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