O Ministério
Público Federal (MPF) expediu duas recomendações - ao Centro Universitário de
Patos de Minas (UNIPAM) e à Faculdade de Ciências da Saúde (FACISA) de Unaí –
para que sejam abolidos todos os procedimentos que utilizem animais vivos e
saudáveis na realização de experimentos científicos.
Uma das técnicas
usuais consiste na vivissecção, por meio da qual animais vivos são abertos para
estudo, e em alguns casos, sem o uso sequer de produtos anestésicos. Outras
vezes, um mesmo animal é submetido a repetidos procedimentos; em outras,
animais saudáveis são submetidos a cirurgias desnecessárias apenas como método
de treinamento de alunos dos cursos de veterinária.
“Esses
procedimentos trazem dor e sofrimento desnecessários aos animais”, afirma o
procurador da República Onésio Amaral. “Além de muitas vezes desnecessários,
são também ilegais, pois já existem vários dispositivos na legislação
brasileira que os proíbem quando há métodos alternativos”.
Ele cita a Lei
9.605/98, que criminaliza o “ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar
animais” e de realizar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que
para fins didáticos, quando existirem recursos alternativos” (artigo 32). A
pena prevista vai de três meses a um ano, podendo chegar a 16 meses, caso o
animal venha a morrer.
Para o MPF,
“notoriamente, já existem métodos substitutivos das experiências com animais
vivos e saudáveis utilizados por várias faculdades, tanto no Brasil como em
outros países, não havendo, pois, justificativa para a continuidade de tais
práticas”.
Agressão - A
Lei 11.794/2008, que estabeleceu os procedimentos para o uso científico de
animais, também proíbe qualquer intervenção sem a adoção de cuidados especiais,
por exemplo, o uso de anestésicos. Quem infringir a lei, pode sofrer interdição
definitiva de suas atividades (artigo 17).
“A mesma lei também
prevê a possibilidade de restrição ou proibição de experimentos que importem em
elevado grau de agressão, com o objetivo de poupar, ao máximo, o animal de
sofrimento. Não se deve submeter animais saudáveis a cirurgias que lhes causem
dor extrema quando há outros meios eficazes de ensinar determinada técnica a um
estudante”, explica o procurador.
Para evitar esse
tipo de ocorrência, o MPF recomendou às faculdades a implantação de um programa
de recrutamento de animais doentes para serem utilizados nas aulas e
procedimentos didático-cirúrgicos. “Dessa forma, além de evitar o
descumprimento da lei, as faculdades ainda irão prestar um serviço à
comunidade, oferecendo tratamento veterinário gratuito a animais que realmente
necessitem”, afirma Onésio Amaral.
Comissão de Ética - No
caso dos experimentos científicos, o MPF recomendou que as escolas promovam a
inclusão, em seus programas curriculares, de métodos substitutivos das práticas
experimentais crueis, adotando-se os exemplos de outras instituições. Elas
também deverão evitar a prática de eutanásia, geralmente praticada ao final das
experimentações. “A eutanásia somente é admitida quando o animal, apesar dos
cuidados que lhes foram dispensados, estiver sob intenso sofrimento ou não haja
mais cura para a doença. O problema é que determinados centros de pesquisa e de
estudos sacrificam os animais apenas para se verem livres deles ou por não
terem onde e como criá-los”.
Por isso, também
foi recomendado que as faculdades credenciem entidades de proteção aos animais
que possam recebê-los ao final do tratamento.
“Ou seja, as
escolas deverão cumprir todas as normas acerca dos direitos dos animais,
especialmente no que tange ao zelo e guarda, dando-lhes alimentação adequada,
proteção, resguardo da saúde e do bem estar, com a minoração do sofrimento e
cuidados especiais no curso dos procedimentos”, observa o procurador da
República.
Por fim, foi
recomendada a instalação de Comissões de Ética - que é também uma exigência
legal -, para avaliar e acompanhar os procedimentos científicos e didáticos em
animais realizados no âmbito das instituições.
A UNIPAM e a FACISA
terão prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação.
Fonte: MPF/MG
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