A respeito da fiscalização na Clínica Scooby Dudu, localizada na avenida
Juca Batista, zona sul da Capital, Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA)
vem esclarecer:
A SEDA cumpriu à determinação do Ministério Público Estadual, através da
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, que, em 17 de abril passado,
solicitou fiscalização para atendimento do Ofício Nº 840/2012.
Diz o ofício, assinado pela promotora Annelise Monteiro Steigleder:
“Nos autos do
Recebimento Diverso nº 056/201 que tramita nesta Promotoria de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente, instaurando para averiguar possível abandono
de felinos no Parque da Redenção, pela Clínica Scooby Dudu, localizada na av.
Juca Batista nº 805, nesta Capital, requisito solicitar à SEDA que realize
ação fiscal no citado estabelecimento.Fixo prazo de 30 (trinta)
dias para atendimento, a contar da data do recebimento deste, nos
termos do art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85.”
A fiscalização da SEDA ocorreu em 31 de maio, e, o laudo de vistoria
apontou que “o estabelecimento procede com eficiência aos meios de
proteção aos animais”. No entanto, a proprietária Dóris Maruá Louis Fogaça
não apresentou Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pela Secretaria
Municipal da Indústria e Comércio (SMIC), o que impossibilitou averiguar se a
referida clínica possui autorização para albergagem. É importante ressaltar que
todo e qualquer estabelecimento comercial deve afixar o Alvará em local visível
ao público.
Ainda como clínica veterinária, o estabelecimento deveria apresentar
Alvará de Saúde, o que não possuia no momento da fiscalização. Por esses
motivos, a equipe da SEDA emitiu uma notificação para que a
Clínica Scooby Dudu apresente, em um prazo de 30 dias, a documentação
necessária.
Ou seja, a notificação não se refere à proibição de doação de animais
abandonados, e, sim, para que o estabelecimento se adeque às normas legais
de localização e funcionamento vigentes no município.
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Clínica Veterinária Scooby Dudu |
Outrossim, ressaltamos que a SEDA apoia e defende sempre a adoção de
animais de forma regular, desde que estejam vermifugados e sadios, como forma
de evitar que, diante de um animal que não atenda a esses critérios, seja
novamente abandonado pelos seus donos.
Fonte: Informativo SEDA de 02/06/2012
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