O direito
que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo
que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão
espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a
violência.

No último
final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um
apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central
da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou
destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato
foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo
estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à
Polícia Militar, sem êxito.
O síndico
do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio
de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar
socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais
sentiram-se vitoriosas.
A
Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Nada
existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma
tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não
tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois
o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a
vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais à crueldade”.
Deixar um
animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um
apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à
morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à
Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à
morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções
constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro
imediato ao animal.
Devemos
lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma
“não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas
dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo
ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas
providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser
configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a
porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No
próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o
animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na
circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa
clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é
conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”,
conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos
– São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito
dos Animais.
Antonio Carlos Fernandesé advogado, economista e
pós-graduando em psicopedagogia social.
Fonte: Painel Notícias - Anda
# # #
José
Franson - encontrei na internet
Aqui
em Piracicaba, estudantes da ESALQ moravam em
uma república ao lado de uma senhora que tinha vários gatos. Eles gostavam
dos gatos e não se importavam quando iam lá e até davam comida.
Só sei
que era final de junho e eles viajaram de férias para seus respectivos estados,
quando a senhora deu pela falta de um dos gatos. Ele ficou trancado dentro da
casa e os estudantes só retornariam depois das férias, pois moravam na
Bahia, bem longe daqui.
Eu fazia
parte da Sociedade de Proteção aos Animais e fomos chamadas para tentar uma
solução. A casa toda fechada e a gente ouvia os miados lá dentro e já fazia
uns três dias que o gato estava lá.
Tentamos
com a imobiliária que foi taxativa: não podiam dar a chave para estranhos
na ausência dos inquilinos, era ilegal. Eu falava do gato, que poderia
morrer lá dentro, que a casa ia ficar fedendo, mas ela continuava
intransigente.Ligamos no corpo de bombeiros, explicamos o caso e eles
também não quiseram fazer nada, diziam que arrombar a porta era
ilegal e só o fariam com ordem judicial.
Fomos no
fórum atrás de algum juiz, para dar autorização, mas era sexta-feira e dia de
jogo do Brasil e não havia nenhum. Não adiantava a gente dizer que mais 3 dias
seriam fatais para o gatinho sem água e sem comida. Diziam que o juiz
retornaria na segunda-feira somente.
Só sei
que esgotaram-se todas as formas legais de solucionar o caso e eu e
mais minha amiga, resolvemos quebrar um quadradinho do
vidro da janela, através da grade, com um cabo de vassoura. A casa
continuou fechada, apenas com um quadradinho do vidro quebrado, e a grade
intacta.
Dissemos
até que se fossemos presas por arrombamento, seria por uma boa causa!
O gato
saiu por ali, e quando os estudantes voltaram, pagamos a colocação de um vidro
novo ( foi bem baratinho).
Perdemos
uma tarde inteira, indo de um lugar a outro, estressadas, quando a solução
poderia ser rápida. Se fossemos esperar pela justiça... era uma vez um
gatinho!
# #
#
Enaira
Vaz <chacaradacolina@gmail.com> escreveu:
Pode
fazer o que o PROMOTOR disse que não tem erro nós em 10 anos de regates fizemos
isso dezenas de vezes e nunca tivemos problemas, apesar de muitos dos
infratores alegarem inviolabilidade do domicílio, esse direito cessa
quando existe uma VIDA EM RISCO, e o espírito constitucional protege a VIDA
acima de tudo.
Podem
resgatar sem medo, eu passei por isso inúmeras vezes e nunca tivemos problemas
por isso.
Abraços
aos protetores.
Enaira -
Paraná
bethpet.rio@gmail.com
Realmente
a teoria é uma coisa e a prática é outra...Agora com sua confirmação, as
pessoas poderão agir de maneira mais segura.
Valeu,
amiga, muitas vezes sentimos medo de agir , por desconhecimento e realmente
quando
houver uma vida em risco, a Lei nos resguardará, o que só vem a confirmar o
que está
na Constituição Federal, que os animais devem ser protegidos das crueldades.
bjs a
todos e vamos agir sem medo !!! DIVULGUEM,
!!!!!!!! DIVULGUEM !!!! DIVULGUEM !!
Beth
Fonte: Família amigos dos animais
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