O governo federal decidiu autorizar o registro, a prescrição
e o uso de medicamentos genéricos e similares por animais no país. A resolução
foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
A lei 12.689, de 19 de julho, vale para substâncias
químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios,
vacinas, antissépticos, aditivos, produtos para embelezamento e itens de
aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes.
A nova medida
diz que essas drogas veterinárias podem ser usadas individual ou coletivamente,
de forma direta ou misturada a alimentos, para prevenir, diagnosticar, tratar
ou curar doenças.
Todos os
produtos farmacêuticos genéricos ou similares devem ter sua eficácia, segurança
e qualidade comprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, que deverá coletar amostras desses compostos e também vai se
encarregar da fiscalização.
Os
medicamentos genéricos são representados por seu princípio ativo e custam menos
que os chamados "de referência", pois não têm marca. Os similares
também são mais baratos, mas informam um nome fantasia e o composto ativo, após
o vencimento da patente do laboratório que a detém. Ao contrário do genérico, o
similar pode não ser "bioequivalente" ao produto de referência, ou
seja, igual quanto a efeitos, segurança e eficácia.

Além da
comercialização de medicamentos genéricos por animais, a resolução federal fala
sobre a promoção de programas técnico-científicos para melhorar a qualidade e a
eficácia dos remédios veterinários no Brasil.
Fonte: Bem Estar
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