Recentemente,
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou a apelação em que se discutia
o custeio de despesas veterinárias pelo Estado, ou seja, atendimento gratuito
ao animal doméstico. O julgamento confirmou a sentença de primeiro grau, que
havia entendido pela impossibilidade de impor ao poder público o tratamento por
ausência de previsão no ordenamento jurídico.
O que se verifica é a carência de definições acerca do tratamento digno ao animal não humano, matéria esta que em Porto Alegre vem recebendo tratamento condizente com a atenção que o assunto requer. Em nossa cidade já é realidade, por meio da Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA), o atendimento a cirurgias, consultas e orientação à população carente que não possui condições de arcar com o tratamento veterinário dos animais sob seus cuidados.
Trata-se, em verdade, de uma obrigação do poder público local colocar à disposição da população políticas públicas que atendam a essa necessidade, que tratem não somente do animal não humano, mas também da saúde pública da cidade, tornando-a mais digna a todas as formas de vida.
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do animal não humano, ou seja, há a tutela constitucional e, sob esta ótica, como a própria decisão coloca, 'é preciso reconhecer que o Estado, juntamente com a sociedade civil, possui deveres prestacionais endereçados à tutela dos animais'.
É preciso que se enfrente o assunto, como Porto Alegre está fazendo, dentro das competências que lhe são cabíveis, da razoabilidade que deve imperar e pautar as decisões e, com o apoio da população, que possui fundamental papel no enfrentamento da questão.
* Procuradora-Geral Adjunta do Município de Porto Alegre
O que se verifica é a carência de definições acerca do tratamento digno ao animal não humano, matéria esta que em Porto Alegre vem recebendo tratamento condizente com a atenção que o assunto requer. Em nossa cidade já é realidade, por meio da Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA), o atendimento a cirurgias, consultas e orientação à população carente que não possui condições de arcar com o tratamento veterinário dos animais sob seus cuidados.
Trata-se, em verdade, de uma obrigação do poder público local colocar à disposição da população políticas públicas que atendam a essa necessidade, que tratem não somente do animal não humano, mas também da saúde pública da cidade, tornando-a mais digna a todas as formas de vida.
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do animal não humano, ou seja, há a tutela constitucional e, sob esta ótica, como a própria decisão coloca, 'é preciso reconhecer que o Estado, juntamente com a sociedade civil, possui deveres prestacionais endereçados à tutela dos animais'.
É preciso que se enfrente o assunto, como Porto Alegre está fazendo, dentro das competências que lhe são cabíveis, da razoabilidade que deve imperar e pautar as decisões e, com o apoio da população, que possui fundamental papel no enfrentamento da questão.
* Procuradora-Geral Adjunta do Município de Porto Alegre
Fonte: SEDA

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