A
Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais,
inclusive, quanto à crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar
a efetividade desse direito”.
É
curioso que a Constituição Federal impõe a incumbência ao Poder Público de
proteger determinado direito e, ainda, enfatiza a necessidade de que este
assegure sua efetividade. Mesmo com a ênfase, o Poder Público não tem cumprido
a determinação.
Até
o momento, é evidente, não há qualquer eficácia do Poder Público em proteger os
animais, seja quanto às espécies em extinção, seja quanto ao tráfico de animais
silvestres, seja quanto aos atos de crueldade ou maus-tratos.
Ao
se falar de Poder Público e defesa dos direitos dos animais, tem-se,
necessariamente, que se distinguir a atuação do Poder Judiciário, Poder
Executivo e Poder Legislativo, a fim de identificar a razão da vergonhosa e
gritante ineficácia.
Qual
seria a parcela de culpa do Poder Judiciário quanto a este tema? Há certa
dificuldade em atribuir responsabilidades ao Judiciário, quando não há leis que
pretendam, de fato, punir os infratores.
Vejamos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) prevê a pena de “detenção, de
três meses a um ano, e multa” àquele que “praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos” (art. 32).
Em
simples palavras, a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa
significa que o agressor não ficará preso, independente da gravidade de sua
conduta ou extensão da crueldade. Em outras palavras, não há pena capaz de
inibir o criminoso, por maior que seja sua atrocidade.
Em
que pese seja óbvio aos que possuem conhecimentos jurídicos, não o é para uma
grande parte da população que, por vezes, revolta-se contra a autoridade
policial ou contra o Poder Judiciário, justamente, por desconhecer a verdadeira
razão da impunidade.
Leva-se
o acusado à delegacia, abre-se o inquérito. Contudo, nem delegado, nem juiz
possuem fundamento legal para mantê-lo recluso. Tem-se que soltá-lo.
Em
razão disso, é necessário conscientizar à sociedade de que jamais haverá
verdadeira proteção aos animais, enquanto não houver penas capazes de
desestimular as práticas de crueldade.
Logo,
há a necessidade de especial atenção à iminente reforma do Código Penal Brasileiro,
para se verificar qual será, de fato, a pena imposta aos que insistem em
praticar os abusos contra os animais.
Desse
modo, evidencia-se a responsabilidade dos eleitores em cobrar de seus
candidatos uma resposta efetiva, quanto ao tema, para que os projetos de lei
deixem de rastejar e sejam aprovados. E, como dito, haja atenção quanto à
iminente reforma do Código Penal,,a fim de que
a pena imposta aos infratores seja capaz de desestimular as crueldades.
Contudo,
uma grande parcela da sociedade nunca, nem mesmo, visitou o site da Câmara dos
Deputados ou do Senado, a fim de acompanhar um projeto de seu interesse. É
impressionante, mas basta fazer uma pesquisa informal, para se confirmar esta
afirmação.
Correto
seria cada eleitor cobrar a atuação ou posicionamento de seu candidato quanto
aos anseios da sociedade. Contudo, muitos eleitores não se lembram, nem mesmo,
em quem votaram na última eleição.
Quando
uma grande parte da sociedade ignora e desconhece as atividades do Poder
Legislativo, permite-se a este que não atue com agilidade e seriedade,
acomodando-se em uma zona de conforto e negligência.
Lado
outro, deve-se lembrar que, embora a maioria das pessoas seja a favor do
endurecimento das penas relativas aos direitos dos animais, há, contudo,
aqueles que se sentem ameaçados.
Não
se pode esquecer, por exemplo, que o tráfico de animais silvestres é um mercado
que movimenta bilhões. Segundo aassociação ecologista internacional World Wide
Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF), este mercado “gera 15
bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa
de 1 bilhão de euros” (Wikipédia).
Falando-se
em bilhões, não há necessidade de se prolongar quanto à resistência que alguns
projetos de lei sofrem. Vale dizer, a crueldade com animais é atividade
lucrativa não só em relação ao tráfico de animais, mas, também, em relação a
outras atividades como rodeios, vaquejadas, rinhas de galo, circos etc. Há um
evidente conflito de interesses.
Em
razão de tal conflito, cabe à sociedade cobrar do Poder Público que cumpra a Constituição
Federal, assegurando a efetividade dos direitos dos animais. A uma, investindo
nos órgãos de proteção, como centros de controle de zoonoses, polícia militar
ambiental, IBAMA. A duas, fiscalizando a correta destinação e utilização do
dinheiro público, a fim de se evitar desvios.
O
Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º também dispõe acerca da tutela dos
animais, ao determinar que: “Todos os animais existentes no País são
tutelados pelo Estado”; e “Os animais serão assistidos em juízo pelos
representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros
das Sociedades Protetoras dos Animais” (evitou-se o debate quanto à
revogação deste Decreto).
Por
fim, espera-se que a mobilização contra a crueldade com os animais seja capaz
de conscientizar a sociedade e sensibilizar o Poder Legislativo, cobrando,
também, do Poder Executivo investimento nos órgãos e departamentos
responsáveis, bem como a fiscalização do dinheiro público empregado.
"Chegará
o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime
contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade."
(Leonardo da Vinci).
O
autor, Adriano Martins Pinheiro, é advogado, palestrante e escritor.
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