A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade,
parecer ao Projeto de Lei 2833/2011. De autoria do deputado federal Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), a proposta eleva consideravelmente as penas
dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a
vida, a saúde ou a sua integridade física.
CADEIA
PARA AGRESSORES
O PL 2833/2011
é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de
condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração do projeto contou
com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais
(UIPA) -Seção São Paulo.
Hoje, pela Lei
Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela
pena aplicada (3 meses a 1 ano), de menor potencial ofensivo, por isso os
agressores não são punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores
deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma
de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.
De acordo com
o texto, a pena para quem provocar a morte desses animais será de cinco a oito
anos de reclusão. A proposta também especifica como agravante, na hipótese de
morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo,
asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos,
a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão.
O projeto
prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou
mais pessoas ou pelo responsável pelo animal.
CRUELDADE
PUNIDA
Coordenador de
Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado
Tripoli reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os
animais. “Há tempos ocorrem casos de crueldade e os responsáveis não são sequer
punidos. Há um enorme clamor social para que a legislação seja alterada. Com o
projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida,
a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de
forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou.
Tripoli
explica que o projeto é importante pois abrange e puni, não só os casos de
morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e
também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da
pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou
controle populacional.
TRAJETÓRIA
Ativista há 30
anos, Tripoli já aprovou projetos de proteção aos animais, como o Código
Estadual de Proteção aos Animais, Lei 11.977/05, em vigor e tem projetos
importantes tramitando, como o fim do uso de pele de chinchila e a inserção e
garantia das normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, para
as atividades e práticas que envolvam animais.
Fonte: Ricardo Tripoli
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