A Comissão Especial de Juristas encarregada
de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a
criminalização do abandono de animais, além de tratamento mais severo para
abusos e maus-tratos. Pela proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de
um a quatro anos, mais multa. Atualmente, a conduta é uma contravenção, que
sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto ou
semi-aberto.
A mesma pena
de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou maus-tratos
contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.
Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a
pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos
maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de
um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver morte, o aumento será pela
metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os abusos e
maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a atenção da sociedade acerca
da reforma do Código penal. O Movimento Crueldade Nunca Mais, integrado por
mais 200 entidades de defesa de animais, chegou a entregar à comissão um
documento com cerca de 150 apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em
documento impresso propondo maior rigor na legislação. As condutas previstas
foram enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei
específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela redação
aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em qualquer espaço público ou
privado, animal doméstico, silvestre ou exótico, ou em rota migratória.
Responde pelo crime quem tenha a propriedade, posse ou guarda do animal, se
estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a função de cuidar, vigiar ou que
tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A comissão
manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos, na hipótese
de existirem recursos alternativos. Quem realizar a experiência desconsiderando
alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá receber a mesma
pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.
Outro ponto
que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico de animais, com a
sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão para atividades que hoje
é punida com prisão de seis meses a um ano, e multa. Pelo redesenho do tipo
pena, será enquadrado como tráfico, entre outras hipóteses, importar, exportar,
vender, expor à venda e manter em depósito, trazer e guardar o animal sem
autorização legal. A proteção se aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna
silvestre nativa ou em rota migratória, bem como objetos feitos com
matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá
punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido cometidas sem a
intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo seja a obtenção de lucro, a pena
será ampliada de um sexto a um terço do tempo de prisão. E se a conduta visar à
exportação, então o autor do crime poderá pagar com um aumento de um terço a
dois terços. Na pior hipótese, quem enviar para o exterior animal silvestre ou
em rota migratória, de forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns
integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das punições sugeridas, mas
prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes contras os animais exigem
tratamento penal mais firme. O advogado Tércio Lins e Silva ponderou que o
exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena alguma. Já a
procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf,
chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao tráfico de
drogas.
- É uma
mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira
horrenda – comentou a procuradora.
Prescrição de penas
Outro assunto
discutido pela comissão foram os prazos de prescrição das penas. Como não houve
consenso entre os juristas, em votação foi decidida a manutenção do que já está
previsto no Código Penal vigente. O relator Luiz Carlos afirmou durante a
reunião que não é favorável ao texto atual. Apesar disso, defendeu a sua
manutenção face à ausência de consenso sobre quais mudanças deveriam ser
feitas.
A comissão
foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do senador
Pedro Taques (PDT-MT).
Fonte: Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Se você irá apenas deixar o link do seu blog nem perca seu tempo,pois ele será deletado!