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quarta-feira, 2 de março de 2016

Festa do Peão de Cotia não terá Rodeio.

SP Cotia festa peao nao rodeio H
A 19ª Festa do Peão de Cotia confirmada  com suas datas e shows mantidos, porém não terá Rodeio.
A decisão vem em atendimento à recomendação do Ministério Público sobre o artigo 23 do Decreto Estadual 40.400, assinado em 24 de outubro de 1995, pelo então governador Mario Covas.
A 19ª Festa do Peão de Cotia ocorrerá normalmente, ficando excluído apenas o RODEIO (montaria de touro e cavalos), e mantidas todas as atrações já anunciadas.
Ministério Público
No último dia 05 de fevereiro, o Promotor de Justiça do Ministério Público, Dr. Ricardo Navarro, encaminhou ao Prefeito Carlão Camargo, o ofício de nº190/2016, solicitando e recomendando que, em havendo Festa do Peão de Cotia, fossem apenas efetivados os shows, informando a existência de norma legal proibindo a realização de rodeio em área urbana.
O Promotor cita no ofício que, caso não seja respeitada tal recomendação, seria necessário o ingresso de uma Ação Cívil Pública para sua vedação.
Reuniões
Duas reuniões aconteceram entre a empresa organizadora, Prefeitura e Ministério Público aconteceram nos dias 23 de fevereiro e 1º de março.
SP Cotia festa peao nao rodeio2Reunião no Ministério Público na última terça-feira dia 23/02. (Foto: Fau Barbosa)
Durante a primeira reunião, a empresa Organização Estrela Som Ltda. apresentou um documento contendo informações da festa (público estimado, venda proibida para menores, uso de copos descartáveis, presença do Conselho Tutelar, etc). A segunda reunião ocorrida ontem foi decisiva para a não realização do Rodeio.
O Promotor de Justiça do Ministério Público, Dr. Ricardo Navarro, falou com exclusividade ao Portal Viva, na manhã desta quarta-feira (2).
"Depois de algumas reuniões efetuadas entre o MP e a empresa Estrela, que é a organizadora do evento denominado "Rodeio de Cotia", ficou acordado que não será realizado evento com animais, sendo apenas realizados os shows, de 7 à 10 de abril. Foi feita reunião pois existe uma norma na Secretaria Estadual de Meio Ambiente que proíbe eventos com animais em área urbana, e o recinto de eventos de Cotia está em área urbana. A reunião de ontem foi feita com o Valtinho e demais representantes da empresa, e eles entenderam que o Ministério Público tinha razão neste sentido e resolveram não realizar o Rodeio. Então a fim de não lesar o interesse dos consumidores, eu venho comunicar por este meio de comunicação a decisão da empresa Estrela, que foi em acordo com o Ministério Público, sem a necessidade de interposição de qualquer medida judicial", disse o promotor.
SP Cotia festa peao nao rodeio3

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Justiça proíbe animais em programa infantil do SBT e aplica multa de R$ 1 milhão à emissora

Processo 0244116-26.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244116) – Ação Civil Pública – Ministério Público do Estado de São Paulo – Tv sbt Canal 4 de São Paulo S/A – Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que se abstenha de exibir no programa televisivo Bom Dia Cia animais em situações abusivas, que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças, mormente que cesse a utilização de animais em gincanas durante o programa, no prazo de 24 horas, pena de aplicação de multa no valor de R$ 500.00,00 para cada exposição indevida. Outrossim, condeno a ré a pagar indenização pelos abusos praticados no valor de R$ 1 .000.000,00, valor este a ser revertido a fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos, preferencialmente relacionado a interesses animais. A fim de fazer cessar a prática abusiva, defiro a liminar, determinando à ré que cumpra o preceito cominatório consistente na obrigação de não fazer, fixada na presente sentença, no prazo de 24 horas, a contar da intimação da presente. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, mas sem condenação honorária, uma vez que o autor é o órgão do Ministério Público, ou seja, não houve necessidade de contratação de advogado. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 63.451,68. P.R.I.C. – ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP).
Fonte: Vista-se

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Valinhos - SP proíbe a utilização de animais em rituais religiosos

valinhos
Ontem à noite (03/02) foi votado e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Valinhos, interior de São Paulo, o projeto de lei 147/2015, de autoria do vereador César Rocha (Rede), que institui no município a proibição da utilização de animais em rituais religiosos. De acordo com o PL, Fica proibida, a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza, no Município
de Valinhos.

Na justificativa do PL, o vereador defende que, a política de defesa dos direitos animais fundamenta-se no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que garante a proteção à fauna, sendo vedadas quaisquer práticas que submetam os animais a crueldade. E cita ainda a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998) em seu artigo 32 prevê que a prática de maus tratos, abusos, como ferir ou mutilar animais configura prática de crime. O texto do projeto ressalta que, “também é garantia constitucional a liberdade religiosa, de culto e de fé, desde que esta liberdade não restrinja a liberdade de outrem, ou seja, que não configure ato volitivo, premeditado e ritualizado de privar um ser vivo de seu mais essencial bem – a vida.”
Segundo o PL, o princípio da razoabilidade obriga a estender aos animais a repugnância moral diante de sacrifícios humanos em rituais religiosos, em virtude inclusive de já ser inequívoca a senciência dos animais, que se traduz na capacidade de sentir dor, prazer, sofrer e até ter sentimentos e lembranças.
O PL que já teve sinalização positiva por parte do prefeito de Valinhos, Clayton Roberto Machado (PSDB), deve ser sancionado em 30 dias. “Fiquei surpreso e emocionado com a aprovação unânime do meu projeto de lei que dá um importante passo para o reconhecimento dos direitos “. E completa: “Temos plena consciência a importância dessa vitória e esperamos agora que outros municípios sigam o exemplo de valorização da via animal”.
Multa
O Projeto de Lei prevê punição progressiva com o pagamento de multa no valor de 20 UFMV’s, que hoje é de R$ 2.739,40. Se o infrator for pessoa física, o valor da multa terá o valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis. Se o infrator for pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cada animal submetido aos rituais, e procedendo em seguida à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O art. 3º do PL afirma que a fiscalização da Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Participação
Ativistas pelos direitos animais de Valinhos, Campinas, Vinhedo, Sāo Roque e Sāo Paulo lotaram o plenário da Câmara Municipal e tiveram, segundo o vereado César Rocha, uma participação fundamental para a aprovação do projeto. Os ativistas tiveram uma postura ética e equilibrada e conseguiram sensibilizar os parlamentares e contagiar a todos no plenário”, disse o vereador.
Clique abaixo e veja a PL na íntegra:

domingo, 17 de janeiro de 2016

Rodeio de Barretos é proibido por unanimidade no TJ

Os protetores dos animais têm um bom motivo para comemorar: O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o seu parecer sobre a proibição do rodeio com animais em Barretos ao julgar recurso do evento. A decisão foi decidida por unanimidade.
As provas de laço e vaquejada sempre foram foco de críticas em todo o país devido o sofrimento que os animais passam para entreter o público. Na prova do peão, os bois têm sua virilha amarrada, de forma que ele entra em desespero com o aperto na região e por isso fica pulando no espaço das ‘apresentações’, fazendo com que pareça bravo, quando na verdade só está desesperado com a dor.
Em vários municípios paulistas já existem leis que proíbem os rodeios, bem como o uso de animais em circos há alguns anos. Neste caso, a tradicional festa que leva grandes nomes da música sertaneja, bem como astros internacionais, tem autorização para acontecer normalmente, mas os bois e cavalos estão proibidos de serem levados para o evento.
Mais do que indignação de protetores de animais e de populares, a vaquejada e demais provas com bois ou cavalos em rodeios e eventos do tipo, ferem o preceito constitucional que determina que os animais não devem ser expostos a nenhum tipo de crueldade e que cabe ao poder público, sociedade e cidadãos preservar pela proteção da flora e fauna, incluindo-se os animais domésticos e selvagens.
Organizadores do evento bem como pessoas que cresceram ‘apreciando’ o sofrimento dos animais nos rodeios alegam que a decisão fere a manifestação cultural de um povo, entretanto, o magistrado argumentou com um parecer oficial da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, de que o animal passa por evidente sofrimento para entreter o público e que uma manifestação cultural não pode ser justificada com a submissão de animais a tamanha crueldade.
Para finalizar, o desembargador e relator da ação, Péricles Piza, deixou claro que retirar os animais desse tipo de ambiente hostil em nada alterará os lucros da Festa do Peão, uma vez que a maioria das pessoas que comparecem ao local estão interessadas nos shows e comidas típicas vendidas em torno do local. Sendo assim, decisão tomada, mais uma cidade brasileira livre dos maus tratos de animais em rodeios e que isso sirva de exemplo para outras cidades.

sábado, 10 de outubro de 2015

Se o casal se separa, quem fica com a guarda do cachorro?



Um casal paulista em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, num caso envolvendo “pedido de guarda ou visitas ao cão amado”.

Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator, “a noção de ´direitos dos animais´ tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico, a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos”.

O magistrado também filosofou: "É preciso - como afirma Francesca Rescigno - superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes."

O acórdão concluiu que “o animal em disputa não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum, devendo o cão merecer igual e adequada consideração”.

O amado cachorro ficará, alternadamente, uma semana com cada um dos litigantes.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Prefeitura é copndenada por ter apoiado evento similar a rodeio em São Carlos/SP


O Ministério Público do estado de São Paulo propôs uma ação civil pública porque em agosto/2013 a Prefeitura apoiou e divulgou evento de exposição de gado nas dependências da Cemosar, durante a qual houve provas de laço e tambor, que implicam maus-tratos aos animais.


Durante o inquérito civil, os particulares que realizavam eventos dessa natureza aderiram a Termo de Ajustamento de Conduta, obrigando-se a não realizar atividades lesivas.

A Prefeitura Municipal, porém, recusou-se a assinar o compromisso, sob o fundamento de que não há razão para obrigar-se ao simples cumprimento da lei e, quanto a medidas efetivas de fiscalização, não dispõe de recursos orçamentários para ampliar sua estrutura fiscalizatória.

Em sua fundamentação, o MM Juiz de Direto da Vara da Fazenda Pública, Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, entendeu que " ficou constatada tal falha, tanto que a Municipalidade apoiou e incentivou o evento ocorrido em agosto/2013, ao qual compareceu, inclusive, o Prefeito Municipal, no qual ocorreram provas de laço e tambor, sem qualquer atuação administrativa no sentido de coibir ou ao menos impor condições para tais atividades, de modo que a atividade fiscalizatória foi simplesmente nula."

Assim a Prefeitura foi condenada a: "(a) abster-se de organizar e/ou participar, de qualquer forma, de rodeios e/ou eventos congêneres nos quais sejam realizadas provas ou atividades lesivas ou potencialmente lesivas aos animais (b) nos alvarás que eventualmente sejam concedidos para a realização de rodeios e/ou eventos congêneres, estabelecer as condições e restrições para que não se repute o evento lesivo ou potencialmente lesivo aos animais (c) adotar as medidas necessárias, como fiscalização, cassação de alvarás ou de permissão, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, no caso de rodeios e/ou eventos congêneres que se realizem sem autorização ou em desconformidade com as condições ou restrições impostas pela lei ou administração pública, para prevenir ou coibir tais condutas.

Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 20.000,00."

Processo nº 1001597-16.2015.8.26.0566

Leia a sentença na íntegra

SENTENÇA

Processo nº: 1001597-16.2015.8.26.0566
Classe - Assunto Ação Civil Pública - Fauna
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Felipe Scherer Borborema

RELATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO propõe ação
civil pública contra MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
Sustenta que em agosto/2013 houve uma exposição de gado nas
dependências da Cemosar, durante a qual houve provas de laço e tambor, que
implicam maus tratos aos animais. A Prefeitura Municipal apoiou e divulgou o
evento, tendo conhecimento das provas realizadas, deixando de cumprir, portanto, a
sua obrigação de prevenir e coibir violações à legislação de regência.
Argumenta que, no curso do inquérito civil, os particulares que realizavam
eventos dessa natureza aderiram a Termo de Ajustamento de Conduta, obrigando-se
a não realizar atividades lesivas. A Prefeitura Municipal, porém, recusou-se a
assinar o compromisso, sob o fundamento de que não há razão para obrigar-se ao
simples cumprimento da lei e, quanto a medidas efetivas de fiscalização, não dispõe
de recursos orçamentários para ampliar sua estrutura fiscalizatória.
Aduz o autor, todavia, que esse tipo de atividade, de todo deletéria,
merece atenção prioritária do Município, sendo imperioso disponibilizar, de
imediato, orçamento, fiscais e funcionários públicos para se coibir com eficiência
eventos dessa natureza.
Sob tais fundamentos, pede a condenação do réu nas obrigações de (a)
abster-se de organizar e/ou participar, de qualquer forma, de rodeios e/ou de eventos
congêneres que incluam provas de tambor e/ou laço, calf roping, bulldog, bareback,
team roping, laçada de bezerro, laçada dupla, pega garrote, vaquejada, bem como
que incluam o uso de sedém, peiteiros, choques elétricos ou mecânicos, esporas e
demais instrumentos e condutas capazes de causar sofrimento e dor, maus tratos e
tratamento cruel a qualquer tipo de animal utilizado nesses eventos (b) abster-se de
autorizar rodeios e/ou eventos congêneres na área urbana do município de São
Carlos, assim como adote as medidas necessárias, como fiscalização, cassação de
alvarás, de permissão, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, no
caso de sua ocorrência (c) nos alvarás que eventualmente sejam concedidos para a
realização de rodeios e/ou eventos congêneres, sejam proibidas as provas de tambor
e/ou laço, calf roping, bulldog, bareback, team roping, laçada de bezerro, laçada
dupla, pega garrote, vaquejada, bem como que incluam o uso de sedém, peiteiros,
choques elétricos ou mecânicos, esporas e demais instrumentos e condutas capazes 
de causar sofrimento e dor, maus-tratos e tratamento cruel a qualquer tipo de animal
utilizado nesses eventos; (d) adotar as medidas necessárias, como fiscalização,
cassação de alvarás de permissão, interdição de atividades, embargos e acionamento
judicial, para que não se realizem rodeios e/ou eventos congêneres em área urbana
do município de São Carlos que incluam provas de tambor e/ou laço, calf roping,
bulldog, bareback, team roping, laçada de bezerro, laçada dupla, pega garrote,
vaquejada, bem como que incluam o uso de sedém, peiteiros, choques elétricos ou
mecânicos, esporas e demais instrumentos e condutas capazes de causar sofrimento
e dor, maus tratos e tratamento cruel a qualquer tipo de animal utilizado nesses
eventos.
Requereu a concessão de tutela antecipada.
A tutela antecipada foi indeferida (fls. 267/269).
O Município contestou a ação a fls. 285/289, reiterando suas
manifestações preliminares (fls. 261/265), afirmando, ainda, que, no município, são
respeitadas as normas de proteção aos animais nos termos da Lei nº 14.860/09; que
a fiscalização municipal atua após denúncias; que as autorizações concedidas ao
evento realizado no Cemosar se restringiram à exposição do gado Brahman e a
eventos festivos, conforme constou nos alvarás concedidos sem qualquer indicação
de rodeios ou similares; que não há tradição de rodeios na cidade e que o TAC
assinado pelo Cemosar e pelo Sindicato Rural faz presumir que não haverá eventos
que tragam sofrimento aos animais; que continuará a aplicar as normas legais em
vigor e fará constar de seus alvarás as restrições impostas por essas normas. Juntou
documentos (fls. 290/297).
A serventia certificou a intempestividade da contestação (fls. 298).
Houve réplica (fls. 302/307).

FUNDAMENTAÇÃO
Julgo o pedido na forma do art. 330, I do CPC, pois a prova documental é
suficiente para a solução da lide, e as demais formas de prova não seriam
pertinentes ao caso.
A intempestividade da contestação não implica a incidência dos efeitos da
revelia, ante a indisponibilidade dos interesses públicos geridos pela administração
pública, aplicando-se portanto o art. 320, II do CPC.
Sustenta o Município que não há falha, de sua parte, no concernente ao seu
dever de zelar pela observância da legislação que protege os animais no caso de
rodeios e eventos congêneres.
Ocorre que, em conformidade com a prova que foi colhida durante o
inquérito civil, ficou constatada tal falha, tanto que a Municipalidade apoiou e
incentivou o evento ocorrido em agosto/2013, ao qual compareceu, inclusive, o
Prefeito Municipal, no qual ocorreram provas de laço e tambor, sem qualquer
atuação administrativa no sentido de coibir ou ao menos impor condições para tais
atividades, de modo que a atividade fiscalizatória foi simplesmente nula.

Nesse diapasão, não se pode falar em ausência de conduta, da
administração pública municipal, que justifique a demanda e provimento judicial.
Por outro lado, e com todas as vênias a entendimento diverso, o pedido
formulado nestes autos vai muito além da lide específica e pretende que o Poder
Judiciário fixe de modo antecipado, com foros de definitividade, uma determinada
interpretação da legislação que rege os rodeios e eventos congêneres, impondo
previamente à administração pública uma linha de atuação, sem que a questão tenha
sido problematizada em situações concretas.
A consequência disso é que não se pode descer ao nível dos detalhes
apresentados nos pedidos inaugurais, pois a lide específica, que se manifestou no
inquérito civil (leia-se fls. 171), não diz respeito à interpretação sobre tudo o que é
permitido e tudo o que é proibido, e sim sobre a atividade fiscalizatória exigível da
administração pública.
Não cabe ao Poder Judiciário atuar como um órgão de consulta,
extrapolando os limites da lide concreta, ou seja, do conflito de interesses efetivo.
Com efeito, a leitura da inicial, da contestação e do inquérito civil mostranos
que, presentemente, não há litígio entre as partes, no que diz respeito a quais
atividades, provas ou instrumentos empregados nos rodeios, constituem ou não
prática proibida, vez que o problema sequer se apresentou. Ingressar o Poder
Judiciário nesse exame é antecipar-se prematuramente sobre tais questões,
desvirtuando-se de sua função.
Se o pedido inicial formulado pelo Ministério Público fosse acolhido, o
órgão jurisdicional estaria indo além da atuação judicial e ingressando,
praticamente, em função legislativa no âmbito municipal, pois estabeleceria, em
níveis abstratos, atividades que, a priori, seriam consideradas ilícitas, sem que
sequer tenha havido conflito sobre essa matéria.
Veja-se que para algumas dessas questões (já que o pedido é detalhado,
com a indicação de diversas modalidades de competição e instrumentos) talvez
fosse necessária a realização de prova pericial, para aferir a aptidão deste ou daquele
instrumento para causar sofrimento ou dor nos animais. Tudo isso sem que, repitase,
tenha havido lide sobre esses pontos, nem mesmo se avizinhe qualquer conflito a
propósito, mesmo porque em nenhum momento a Prefeitura Municipal afirmou, por
exemplo, que esta ou aquela prova não é proibida.
Consequentemente, a condenação judicial não poderá estipular
previamente o conteúdo das atividades que são reputadas lícitas e ilícitas no âmbito
do rodeio, e sim, apenas, impor à administração municipal que exerca
adequadamente seu mister fiscalizatório.

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e CONDENO o
réu Município de São Carlos a (a) abster-se de organizar e/ou participar, de
qualquer forma, de rodeios e/ou eventos congêneres nos quais sejam realizadas
provas ou atividades lesivas ou potencialmente lesivas aos animais (b) nos alvarás
que eventualmente sejam concedidos para a realização de rodeios e/ou eventos
congêneres, estabelecer as condições e restrições para que não se repute o evento
lesivo ou potencialmente lesivo aos animais (c) adotar as medidas necessárias,
como fiscalização, cassação de alvarás ou de permissão, interdição de atividades,
embargos e acionamento judicial, no caso de rodeios e/ou eventos congêneres que
se realizem sem autorização ou em desconformidade com as condições ou restrições
impostas pela lei ou administração pública, para prevenir ou coibir tais condutas.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 20.000,00.
Mantém-se o indeferimento da tutela antecipada, eis que não demonstrado,
pelo autor, o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, como já
observado na decisão que rejeitou a liminar.
P.R.I.
São Carlos, 16 de setembro de 2015.

Fonte: Olhar Animal

sábado, 20 de junho de 2015

Promotoria de SP lança cartilha de combate aos maus-tratos de animais


O Ministério Público (MP) de São Paulo lançou uma cartilha sobre defesa animal e combate aos maus-tratos. O documento, intitulado "Cartilha de Defesa Animal", pode ser baixado no site da Promotoria.
O texto orienta sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de agressões e abusos contra os animais, além de indicar que tipo de ato pode ser considerado maltrato.
“Não raro as pessoas se deparam com situações de maus-tratos aos animais, mas, por medo ou por falta de conhecimento, deixam de comunicar os fatos às autoridades competentes”, disse em comunicado a autora da cartilha, a promotora Eloisa Balizardo.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Vereadores de SP proíbem o aluguel de cães para guarda, a produção de foie gras e de peles


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo o projeto que proíbe o uso de cães por empresas de segurança privada e de vigilância na cidade como guardas. O autor do projeto, o ex-vereador e atual deputado estadual Roberto Trípoli (PV), havia justificado a adoção da medida alegando que os animais são mantidos em ambientes insalubres.

A lei exclui da proibição os cães usados pela Secretaria da Segurança Pública. Segundo o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), cerca de 600 cães são usados pelas empresas do setor na Grande São Paulo. O sindicato era contrário à lei.


Foie gras e peles

Em segunda votação, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 537/2013, que proíbe a produção e a comercialização de foie gras em restaurantes e a venda de artigos de vestuário feitos com pele animal no Município. O foie gras, ícone da gastronomia francesa, é elaborado com o fígado gordo de pato ou de ganso por meio do método conhecido como gavage - em que as aves são submetidas a uma alimentação forçada. Apesar de milenar, a prática é considerada cruel.

O projeto de lei havia sido aprovado em primeira votação em 2013. Agora, segue para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT). O autor da proposta é o vereador Laércio Benko (PHS). Umbandista, ele apresentou o projeto após participar de polêmica em que defendeu uso de animais em rituais do candomblé.

Fonte: Época

domingo, 11 de janeiro de 2015

Quem tem que arcar com as custas de um animal encontrado atropelado??

Um empresário de Ribeirão Preto resgatou um cãozinho atropelado que ele encontrou durante o feriado. Mas a conta na clínica veterinária ficou altíssima. Vejam a confusão que deu:

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/t/edicoes/v/socorro-de-cao-ferido-termina-em-problema-para-empresario-de-ribeirao-preto/3884939/

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alckmin sanciona lei que proíbe o uso de animal em teste para cosmético

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (23) lei que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto não prevê o veto ao uso de animais para o desenvolvimento de remédios. A lei deve ser públicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24).

O projeto foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de São Paulo e prevê multa de mais de R$ 1 milhão por animal usado para a instituição que desrespeitar as novas regras. Para o profissional que não seguir as novas normas, a sanção prevista é de cerca de R$ 40 mil.
A aprovação da lei, no entanto, não deverá atingir grandes empresas do setor, que já não usam esses métodos, segundo a ativista Odete Miranda, membro da comissão antiviviseccionista e professora da Faculdade de Medicina do ABC.

Segundo ela, as que ainda utilizavam tiveram de se adaptar a uma decisão de 2013 da União Europeia de não mais importar cosméticos de empresas que usam animais. O Brasil é um dos maiores exportadores de cosméticos do mundo.
Apesar disso, ela afirmou que ainda há empresas que não se adaptaram. "Muitas empresas menores usam essa prática. É uma prática cruel porque você coloca produtos químicos no olho do coelho albino, que tem uma córnea mais fina, e fica observando a ulceração. Ou então você faz um teste de toxidade examinando quantos ratinhos morrem", disse. Para ela, a sanção é um "grande passo em termos da ética."
Beagles
O autor do projeto, o deputado estadual Feliciano Filho (PEN), afirma que o projeto surgiu após a invasão em outubro do Instituto Royal, em São Roque. Ativistas alegaram que os animais eram mal-tratados e levaram embora os 178 beagles e coelhos que estavam no local.
A diferença, no entanto, é que no Instituto Royal os animais eram usados para pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos, enquanto que o projeto de lei aprovado pela Assembleia versa apenas sobre a utilização para o desenvolvimento de cosméticos.
Feliciano Filho afirma que na União Europeia os testes em animais para cosméticos são proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados é proibida desde março de 2013. Em feiras de produtos, a não-utilização de animais em pesquisas é um marketing positivo, explica.
"O sofrimento desses animais é absurdo. Devemos nos colocar no lugar desses animais", afirmou.

Fonte: G1

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Assembleia aprova proibição do uso de animais em testes para cosméticos

O Projeto de lei 777/2013, do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado de São Paulo foi aprovado pelos deputados paulistas nesta quarta-feira, 11/12. A matéria depende agora da sanção do governador. 

A utilização de animais em testes (vivissecção) é hoje tema bastante evidente após o episódio que culminou no fechamento do Instituto Royal, em São Roque, com o resgate de cães da raça beaglle de suas dependências. Feliciano Filho é presidente da comissão antivivisseccionista da Assembleia e integrou a comissão que obteve na Justiça a interdição do instituto. 

A Assembleia discutiu o problema, no dia 29/10, em uma audiência pública com a participação de autoridades e especialistas no assunto. A conclusão foi que hoje é perfeitamente possível ser abolido o uso de animais em experimentos no ensino e em cosmetologia. Naquele dia, os participantes elencaram diversos métodos substitutivos para a vivissecção. 

George Guimarães, membro da comissão antivivisseccionista da Assembleia e presidente da Ong Veddas, que há anos participa ativamente com campanhas pelo fim da vivissecção (desde antes da aprovação da Lei Arouca em 2008 até o caso do Instituto Royal) lembrou que "se sancionada a nova lei pelo governador no prazo de 15 dias, São Paulo será o primeiro estado, sem precedentes em todas as Américas, a proibir os testes em animais para fins cosméticos e de higiene. Isso impactará diretamente a vida de milhões de animais e será um passo importante a caminho da proibição no âmbito federal". 

Guimarães afirmou, ainda, que a aprovação célere do projeto pela Assembleia atesta a tomada de consciência da população sobre o tema.


Fonte: ALESP

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Hospital Albert Einstein libera bichos de estimação para visitar pacientes



Entre olhares de admiração, espanto, surpresa e curiosidade, a cadela Clara, da raça fila, com três anos e 73 kg, entrou ontem tranquilamente pela recepção e passou por corredores de um dos mais importantes hospitais do país, o Albert Einstein, em São Paulo. Ela foi visitar o tutor, que está em tratamento contra um câncer na bexiga.
Após três anos de testes e preparo de equipes, o hospital liberou, sob rígido protocolo, que animais domésticos, considerados membros da família, visitem pessoas internadas – mesmo em unidades semi-intensivas.
“Meus filhos moram fora de São Paulo, são muito ocupados. A Clara acaba me fazendo companhia em horas difíceis. Ela é parte da família. Poder tê-la comigo no hospital faz a diferença no meu ânimo, na minha disposição”, diz o advogado Ennio de Paula Araújo, 71.
A entrada de bichos no Einstein – gatos e passarinhos também são aceitos – faz parte também do cumprimento de regras de uma certificação internacional de humanização que o hospital conseguiu no ano passado.
O Einstein é o 35º hospital do mundo e o primeiro da América Latina a conseguir o selo concedido pela organização americana Planetree.
“Poder receber seus bichos aqui era um desejo frequente dos pacientes. Eles fazem bem e, sem dúvida, interferem na cura”, afirma Rita Grotto, gerente de atendimento do hospital.
Clara teve de passar por uma avaliação de seu veterinário, que deu um laudo atestando sua boa saúde, e tomar um banho caprichado antes da visita. Os tutores apresentaram os documentos de vacinação e se comprometeram a mantê-la tranquila.
“Mas, antes de tudo, é preciso a autorização do médico, que tem de colocar no prontuário do paciente que está de acordo com a visita. Uma equipe multiprofissional checa se todo o protocolo foi cumprido. Na menor dúvida, a entrada não será autorizada”, declara Grotto.
O hospital diz que recebeu só uma queixa até hoje. A mãe de uma criança com leucemia reclamou da presença de um cão, mas recuou depois de receber explicações.
O aposentado Menachem Mukasiey, 67, está há uma semana internado com um problema no joelho e aguardava ontem, ansioso, a visita da poodle Bolinha. “Já passei por vários hospitais e jamais me permitiram ver a Bolinha, que fica sem comer e depressiva enquanto estou fora. Aqui é o único lugar que me deixaram recebê-la, o que é uma alegria”, diz.
Paulo de Tarso Lima, coordenador da área que implanta as medidas de humanização no Einstein, afirma que “não está se falando de uma vontade de todos os pacientes” e que “também não se autoriza a presença dos bichos em qualquer lugar, de qualquer maneira”.
Para o médico, o contato com os bichos pode levar “felicidade, paz e bem-estar” e auxiliar a recuperação de algumas pessoas. “O encontro com um cão ajuda a relaxar, a retomar a preocupação com o corpo, o que pode ficar perdido em pacientes crônicos.”
O Conselho Regional de Medicina de SP e a Sociedade Brasileira de Infectologia não se manifestaram.

Fonte: Follha de São Paulo

quinta-feira, 21 de março de 2013

Justiça condena Prefeitura a indenizar dona de cão sacrificado


A Prefeitura de Araraquara (SP) foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização no valor de R$ 7 mil por danos morais à dona de um cachorro sacrificado, há um ano, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), após ser encontrado perdido nas ruas da cidade. O advogado da família informou que vai recorrer da decisão por considerar o valor da indenização muito baixo e insuficiente para punir os responsáveis pelo sacrifício. A Prefeitura informou que também vai recorrer.
Na época da morte do cão da raça Beagle, a administração municipal alegou que o sacrifício foi necessário para garantir a saúde pública, pois o bicho de estimação estava com sarna. Mas, a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Araraquara entendeu que a eutanásia foi desnecessária e injustificada pela Prefeitura, que acabou condenada a pagar indenização à proprietária do animal.


O caso
No dia 21 de março do ano passado, um boletim de ocorrência foi registrado por uma moradora de Araraquara e apontou o CCZ da cidade como sendo adepto da prática da eutanásia cometida em cães, segundo a Polícia Civil. O cachorro dela, Gabriel, foi sacrificado no local, mas segundo a mulher, o animal estava saudável.
A prática foi confirmada pela veterinária do CCZ, que alegou que o cão estava com sarna e afirmou que cerca de 20 procedimentos de eutanásia eram realizados por mês no local.A veterinária foi afastada.
As denúncias de sacrifício de animais chegaram ao Ministério Público, que marcou audiênciaspara discutir a prática de eutanásia no CCZ da cidade.  A audiência propôs um acompanhamento da disciplina de tratamento dos animais no local, previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: G1

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Homem que arrastou o cão Lobo é condenado a multa e prestação de serviços



O juiz Ettore Geraldo Avolio condenou o mecânico Claudio Cesar Messias, acusado de arrastar o cão rotweiller Lobo por ruas da área central de Piracicaba (SP) em novembro de 2011, ao pagamento de R$ 9.810 e à prestação de 200 horas de serviços à comunidade pelo crime de maus-tratos contra animais. A sentença foi publicada nesta terça-feira (8). O réu informou que vai recorrer.
Messias, conforme a decisão do juiz, terá que atuar voluntariamente no Canil Municipal de Piracicaba. A condenação, porém, não especifica o trabalho que será realizado. Segundo a acusação, Messias amarrou o cão em uma picape Courier e o arrastou por seis quarteirões entre a Avenida Armando de Salles Oliveira e as ruas Dom Pedro 1 e Santa Cruz, no Centro. Ele era o dono do cachorro.
O caso ocorreu em 2 de novembro de 2011  e, 15 dias depois, o rotweiller Lobo morreu em virtude de uma infecção generalizada. Antes, o cão teve uma das patas amputada. O cachorro estava amarrado na caçamba e, quando a corda se soltou, o mecânico seguiu sem prestar socorro, segundo testemunhas. Em defesa, Messias alegou que Lobo caiu da carroceria e ele acreditou que o cão estivesse morto.
O animal ficou sob os cuidados de uma clínica veterinária particular da cidade. "O cão chegou a gastar no asfalto metade da articulação do cotovelo, inclusive a parte óssea. O animal foi inicialmente medicado pelo Centro de Zoonoses Municipal. Se não fosse por essa conduta, o animal já teria morrido. O réu não procurou saber do animal em momento algum e não arcou com qualquer despesa do tratamento", escreveu o juiz na sentença.
"Ao transportar o cão nessas condições, o réu assumiu claramente o risco de ele cair do veículo e morrer. Qualquer pessoa de mediano entendimento saberia dos riscos em transportar um animal daquela maneira, assim como das consequências de uma queda. O dolo do réu reside justamente em assumir esse risco, agindo como se a integridade física e a vida do animal fossem algo sem valor", continou Avolio.
Miriam Miranda, presidente da ONG Vira Lata Vira Vida, que atua na defesa dos direitos dos animais em Piracicaba, disse que a entidade vê a decisão do juiz com "satisfação", já que o processo foi conduzido com "seriedade", segundo ela.
"Com essa sentença, talvez possamos evitar que casos de maus-tratos como o que vitimaram Lobo voltem a acontecer. As pessoas podem ver que existe punição para este tipo de crime. A Justiça de Piracicaba está dando exemplo para o Brasil. Eu acredito que a decisão seja um divisor de águas para a questão voltada a maus-tratos dos animais".
Em entrevista na tarde desta terça-feira ao G1, Claudio Cesar Messias disse que ficou sabendo da condenação pela reportagem e que vai recorrer da decisão. "Eu já esperava essa condenação pela Justiça de Piracicaba. Vou me reunir com o advogado para definir uma estratégia de recurso", afirmou.

Fonte: G1

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

População reclama de mal atendimento em delegacia de animais em SP


Quem procura a Delegacia de Proteção aos Animais de Campinas (SP) está encontrando dificuldade para registrar o boletim de ocorrência. Entre as principais queixas estão “a burocracia e a má vontade” de alguns profissionais.
O delegado responsável pela delegacia, Antônio Erivelto Piva Júnior, nega o problema e diz que todas as pessoas que procuram o serviço são atendidas normalmente.
Regina Selma Moura conta que procurou a delegacia na última segunda-feira (27) para fazer um registro de maus-tratos contra o cão da raça rotweiller violentamente espancado no último sábado (25), e só saiu de lá com o BO nas mãos depois de insistir muito pelo registro.
“Levei só o endereço e não sabia o nome do tutor do animal. O escrivão me falou que só podia regisrar se tivesse com todos os dados em mãos. Passou um rádio para o delegado e ele disse para fazer apenas se tivesse a qualificação do autor do delito”, disse.
Regina afirmou que conseguiu que um investigador fosse até o endereço que ela passou para trazer as informações para a delegacia. “Fiquei lá das 14h às 18h e disse que não ia sair de lá sem aquele BO. Agora não tem cabimento levar os dados do agressor. É a mesma coisa do ladrão assaltar a minha casa e eu ter que dar o nome dele para a polícia investigar”, reclamou.
Quem também teve problemas para registrar o boletim de ocorrência foi a dona de casa Zai Aparecida Dias. Ela disse que há cerca dois meses procurou a delegacia para registrar o envenenamento de seu gato supostamente por uma vizinha, mas não conseguiu. “Ela já envenenou vários até chegar o ponto de eu não aguentar e registrar queixa na delegacia. Disseram que eu tinha que fazer autópsia e levar o laudo.”
Zai disse que procurou outra delegacia para registrar o BO, o 9º DP, na Avenida Suaçuna e que foi bem atendida.
Um homem que se identificou apenas como D.Z também procurou a delegacia para denunciar um desmatamento no bairro Gargantilha, em uma Área de Proteção Ambiental — crime também de competência de apuração daquele distrito — e não conseguiu registrar o BO.
Segundo o delegado titular, Antônio Erivelto Piva Júnior, não é colocado empecilho a quem procura a delegacia. “Nenhuma pessoa que veio aqui saiu sem registrar BO, a não ser aquelas ocorrências que não são pertinentes à delegacia”, afirmou. Sobre as exigências de dados, a delegacia informou que trabalha com lei específicas e precisa seguir. Piva assumiu a função em junho.
O cidadão que tiver alguma denúncia pode fazê-la através da Ouvidoria das polícias ou da Corregedoria da Polícia Civil no site: www.ssp.sp.gov.br/servicos/denuncias/default.aspx ou pelo telefone 181.

Fonte: ANDA

sábado, 21 de julho de 2012

1º hospital veterinário público do país já está em funcionamento


Cães e gatos já estão sendo atendidos gratuitamente no 1º Hospital Público Veterinário do Brasil, implantado em São Paulo graças à emenda no orçamento feita pelo Vereador Roberto Tripoli (PV-SP), que também fez inúmeras gestões para que a Prefeitura concretizasse essa antiga luta do movimento de proteção animal. O equipamento localiza-se na Rua Professor Carlos Zagotis, 3, no Tatuapé (fone 2227-0858).
O hospital proporciona, sem ônus para os proprietários dos animais e também para protetores que socorrem cães e gatos abandonados e maltratados, consultas, cirurgias, medicações, curativos, exames laboratoriais – incluindo hemogramas, bioquímicos e sorologias, eletrocardiograma, ecocardiograma, ultrassom, radiografias. O equipamento conta ainda com UTI – Unidade de Terapia Intensiva.
A Prefeitura implantou o hospital a partir de convênio com a Anclivepa-SP (Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – São Paulo), responsável por equipar e gerir o equipamento. A verba inicial conseguida no orçamento municipal de 2012 pelo vereador Tripoli foi de R$ 10 milhões, mas nesse primeiro ano serão aplicados R$ 7,2 milhões no hospital (somente atendimento e procedimentos, pois os equipamentos foram comprados pela Anclivepa).
Conforme despacho da Secretaria da Saúde no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, publicado em 28 de junho de 2012, o convenio foi autorizado nesse valor. A Anclivepa-SP contará com um repasse mensal de até R$ 600 mil. Segundo a entidade de médicos veterinários explica, os pagamentos por parte da Secretaria da Saúde serão feitos mediante comprovação dos atendimentos, dentro desse limite.


Milhares de animais serão salvos
Tripoli explica que essa luta foi árdua e a participação das ONGs foi fundamental. “A medicina veterinária avançou muito, mas infelizmente cães e gatos de famílias de baixa renda ainda morrem devido a doenças e ferimentos relativamente banais. Sem tratamento, esses males agravam-se provocando muito sofrimento e levando a óbito”, observa o vereador ambientalista.
O parlamentar lembra ainda: “com o hospital público, vamos mudar essa triste realidade e salvar milhares de cães e gatos. A maior cidade do país devia essa conquista aos animais”. Tripoli frisa que “o hospital também é uma conquista para a saúde pública, pois esses animais vivem em estreito contato com as famílias”.

Núcleo de Bem-Estar, outra vitória
O restante da verba conseguida pelo vereador no orçamento (R$ 2,8 milhões) será repassada para a conclusão de outra importante obra: o Núcleo de Bem-Estar que vem sendo construído em terreno do Centro de Controle de Zoonoses. Essa obra chegou a ficar paralisada, por problemas com a empresa ganhadora da licitação. Resolvida essa pendência, nova licitação será feita ainda este ano, e a obra finalmente poderá ser concluída, conforme já anunciou a Secretaria da Saúde.
O núcleo é parte de um novo conceito relativo ao atendimento de cães e gatos abandonados na cidade de São Paulo. O CCZ continuará cuidando de zoonoses, enquanto no núcleo os animais poderão ser tratados, recuperados e colocados para doação. A construção prevê inclusive espaço de jardins onde as pessoas interessadas em adotar poderão estreitar o contato com o animal escolhido.

Fonte: Tripoli



Casos de espíritos do livro A desencarnação dos Animais

O livro "A DESENCARNAÇÃO DOS ANIMAIS" é psicografado pelo espírito do veterinário Fabrício, que desencarnou na década de 70 e cont...