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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Justiça garante permanência de "casinhas amarelas" como abrigo para cães de rua em Bagé

Como um promotor de justiça pode passar vergonha??


Uma iniciativa em prol dos animais de rua em Bagé, na Fronteira Oeste, ganhou o aval da Justiça no fim do mês passado. Moradores espalharam dezenas de casinhas amarelas pelo município para servir de abrigo a cães abandonados. Uma ação civil movida pelo Ministério Público, no entanto, pedia a retirada das estruturas do Centro da cidade, região onde há áreas tombadas. Em decisão publicada no último dia 24, o juiz Max Akira Senda de Brito, da Comarca de Bagé, negou o pedido do MP e assegurou a manutenção das casinhas.

Os pequenos abrigos começaram a ser instalados na cidade há cerca de três anos, por iniciativa de Stefânia Barbosa Corrêa, 32 anos. Ela conta que a ideia surgiu quando uma cadela abandonada apareceu em sua rua. Depois de tentativas frustradas de manter a cachorrinha dentro de seu pátio, a moradora decidiu instalar uma casinha na calçada. Pouco tempo depois, outros cães abandonados surgiram e a iniciativa se ampliou.


— Conversando com um amigo jornalista, nós pensamos: "Quem sabe a gente lança um projeto para as casinhas amarelas?". A ideia saiu na rádio, eu fiz uma página no Facebook e comecei a juntar dinheiro. O pessoal começou a ajudar, inclusive gente de fora, do Rio de Janeiro e de São Paulo, e eu passei a encomendar e instalar as casinhas — lembra Stefânia.

O projeto ganhou o apoio da prefeitura de Bagé. Hoje, há cerca de 100 abrigos espalhados pela cidade, segundo estimativa da idealizadora. No entanto, a iniciativa não agradou todo mundo:

— Foi feita uma denúncia ao Ministério Público por depredação e desvalorização do patrimônio histórico e, a partir disso, começou esse processo — conta Stefânia.

Na ação civil, o MP pedia que a prefeitura providenciasse a retirada dos refúgios da região central da cidade. O órgão criticou a instalação das casinhas em áreas tombadas sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE) e apontou riscos sanitários e a possibilidade de acidentes de trânsito devido ao uso dos canteiros centrais.

O entendimento do juiz Max Akira Senda de Brito, no entanto, foi outro. Em seu despacho, ele considerou "evidente crueldade" negar os abrigos aos cachorros e elogiou a "por demais louvável" iniciativa: 

— A simples retirada dos abrigos não solucionaria o problema dos animais abandonados, eles continuariam a vagar pela cidade, porém, sem os cuidados que hoje possuem em razão do engajamento da sociedade e do município — explicou o magistrado.

O juiz também entendeu que as casinhas não descaracterizam o patrimônio histórico-cultural da cidade e que casas e prédios "permanecem irretocáveis".

Fonte: ZH

segunda-feira, 18 de julho de 2016

MP propõem ação contra leis que regulamentam vaquejadas no Piauí


O Ministério Público Estadual quer propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual Nº 6.265/2012 e a Lei Municipal de Teresina que regulamentam a vaquejda como prática desportiva e cultural.
O MP entende que a atividade vai de encontro à Constituição Federal e Estadual no tocante ao direito do cidadão ao meio ambiente equilibrado.
A proposta vem causando polêmica entre praticantes, trabalhadores e defensores das leis ambientais. Segundo o órgão, a prática, apesar de ser considerada esportiva e cultural, provoca maus-tratos aos animais.
"Nós não temos a intenção de proibir o evento. O que discutimos em relação às leis é de colocar a vaquejada como patrimônio cultural, que é contraditório, pois ela não poderia estar ofendendo diretamente a proteção ao meio ambiente, incluindo aí a fauna. O objetivo do Ministério Público é que haja uma melhoria do evento", explicou a promotora do meio ambiente, Denise Aguiar.
Para o doutor em antropologia Eriosvaldo Lima, a vaquejada surgiu no século 18 para mostrar as habilidades dos peões e vaqueiros na lida com cavalos e gados. "Os vaqueiros no final do inverno se juntavam para fazer a apartação e alguns trabalhos práticos como serrar os chifres, curar o animal e depois disso iam fazer a festa deles. Tinha alguns bois bravos que fugiam para o mato e estes peões corriam para buscar este animal perdido. A vaquejada consistia na derrubada do boi pela calda", comentou.
Já na vaquejada de atualmente, dois vaqueiros a cavalo devem derrubar o boi, puxando pelo rabo dentro de um limite na pista de areia. Vence a dupla que tiver maior número de pontos.
Sobre os maus-tratos, a veterinária Mônica Arrivabene contou que eles não fazem mais parte da prática e há requisitos a serem cumpridos, como a proibição do uso de esporas, participação de animais gestantes e limite mínimo de idade e peso.
"Foi mudado a parte de rabo, hoje ele é artificial para uso da vaquejada. Os currais que antigamente eram através de choque e ponta de ferro, não são mais usados. O gado agora é tocado com uma varilha com um saco na ponta. Tudo isso está mudando, adaptando, porque há uma conscientização do bem do animal", disse.
O presidente da Associação Piauiense de Criadores de Equinos, Daniel Alencar, lembrou que uma parceria com Associação Brasileira de Vaqueiros tem apostado nos regulamentos visando o bem estar dos animais, desde o translado ao evento como a entrega.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Ministerio Publico do DF questiona a constitucionalidade da lei que reconhece vaquejadas como esporte

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou na Justiça a lei distrital nº 5579, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DF, nesta quarta (24). A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais.
O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor. A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo.
Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP, a prática implica em crueldade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional.

domingo, 20 de março de 2016

Protetores de animais denunciam promotor e denunciam retaliação

Um grupo de cerca de 20 pessoas ligadas à entidades de proteção aos animais apresentaram sexta-feira uma representação contra o promotor de Justiça do Meio Ambiente Fernando de Andrade Martins. Segundo o grupo, o promotor estaria abusando de seu poder e tentando intimidar os membros do grupo com ameaças de prisão. 


As ameaças teriam começado depois que um procedimento administrativo foi aberto contra Fernando Andrade pela corregedoria do Ministério Público de São Paulo para apurar as denúncias de omissão do promotor em casos de irregularidades e maus-tratos dentro do Canil Municipal de Franca. As denúncias foram feitas pelo grupo, que organizou até um abaixo-assinado pedindo o afastamento de Fernando. 
A relação do promotor com os protetores piorou na noite de quinta-feira. Segundo a representação feita, Fernando teria ido até a casa de Maria Luisa Pereira Rosa, ligada à ONG Cão que Mia, por volta das 19 horas. “Ele chegou aqui tocou a campanhia e fui atender. Até assustei quando vi que era ele”, contou ela. Maria disse que o promotor estava sozinho. Não apresentou nenhum documento. “Ele só disse que tinha vindo me fiscalizar, que minha casa estava fedendo muito e que iria interditá-la”. Em seguida, Fernando ligou para uma fiscal da Vigilância Sanitária. “Ele pediu que ela viesse fazer uma vistoria, mas como já era de noite, ela não veio”.

Segundo Maria, ao questioná-lo a respeito, Martins a ameaçou. “Ele disse que iria mandar me prender, que ia interditar tudo. Que eu ia ver”. Depois, o promotor foi embora. 

Na manhã de ontem, uma fiscal da Vigilância foi à casa de Maria Luisa. “Ela chegou aqui às 10 horas. Não me disse o que queria exatamente. Então não deixei ela entrar”, contou. O chefe da Vigilância José Conrado Neto confirmou a visita e disse que a solicitação da fiscalização foi feita pelo promotor de Justiça Fernando Andrade. 

Preocupada com as ameaças, Maria Luisa procurou o advogado Jean Marcelly, que a orientou a fazer uma representação contra o promotor. “Ele não poderia ter ido à casa dela à noite sem uma justificativa legal. Além disso, era horário noturno, em que esse tipo de fiscalização não é permitido. Para piorar, ele ainda a ameaçou de prisão. Ele não tem poder de polícia para isso”, disse o advogado. 

Para Jean Marcelly, as atitudes do promotor são uma represália contra o grupo que o denunciou. “Para mim, é clara a retaliação. Ele não teria outro motivo para ir à noite na casa de uma protetora dos animais”. 

Revoltados com a atitude do promotor, o grupo de cerca de 20 pessoas decidiu fazer um protesto em frente à sede do Ministério Público do Estado, na Avenida Presidente Vargas, ontem. O protesto durou cerca de uma hora. 

O grupo de manifestantes deve encaminhar cópia da representação feita nesta sexta-feira à corregedoria do Ministério Público em São Paulo.

Fonte: GCN

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

MP denuncia dona de canil por estelionato e maus tratos contra animais

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça uma mulher suspeita de cometer estelionato, constrangimento ilegal e maus tratos contra animais. De acordo com o órgão, Renata Soares Salgueiro Pereira se apresenta como representante do canil Wonderful Family, em Marechal Hermes, zona norte. Ela teria vendido um cão da raça yorkshire através do site OLX por R$ 950 que, após uma semana, foi entregue com sinais evidentes de maus tratos, apresentando ferimentos como olho furado e rabo cortado, além de vermes. O cão morreu de parvovirose dois dias após ser entregue à sua dona.

Ainda segundo o MP, Renata se comprometeu a trocar o animal, o que jamais teria ocorreu. Ao ser cobrada, ela ainda teria ameaçado uma cliente, alegando que 'seu marido era policial e que a veterinária do animal morava em comunidade.

A 19ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos pediu à Justiça a interdição do canil Wonderful Family e que Renata seja proibida, até o julgamento, de frequentar feiras, abrigos, hospedagens de animais e similares, além de ter contato com qualquer tipo de animal, seja ele doméstico ou não. O órgão também pediu que ela seja impedida de comercializar animais por quaisquer meios.

Renata já havia sido denunciada em maio deste ano, também por estelionato. Em março de 2010, fugiu com um cão da raça maltês, no valor de R$ 600, que estava aos cuidados de uma integrante do grupo protetor de animais do Abrigo de Cães da Dona Lazica.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

MP denuncia prefeito de São Pedro e pede suspensão de direitos políticos

O Ministério Público denunciou o prefeito de São Pedro (SP), Hélio Zanatta (PPS), por suspeita de maus-tratos a animais durante a Festa do Peão do município, que aconteceu entre 16 e 19 de outubro de 2014. A ação civil pública de improbidade administrativa pede o pagamento de multa de R$ 120 mil e a suspensão dos direitos políticos do chefe do Executivo. A Promotoria agora aguarda do julgamento do processo, que tramita na 1ª Vara Cível do município.

De acordo com a promotora Cíntia Marangoni, que assina a decisão, foram usados, durante a Festa do Peão, instrumentos que machucam os animais como esporas pontiagudas, sinos, chocalhos e uma cinta denominada de sedém, utilizada para estimular cavalos e touros durante as provas de montaria. A denúncia foi feita em agosto e divulgada na sexta-feira (14).

A Promotoria ainda afirmou, através da assessoria de imprensa do Ministério Público, que o prefeito descumpriu uma lei municipal de 2003, que proíbe o uso destes objetos em eventos como rodeios e feiras agropecuárias. Por isso, o MP denunciou o chefe do Executivo à Justiça e exigiu o pagamento da multa.

Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de São Pedro informou que "forneceu alvará para a realização da XXVIII Festa do Peão de São Pedro após a apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação para este tipo de evento, o que inclui laudo assinado por veterinário contratado por responsável pelo evento com a garantia que todas as normas vigentes seriam respeitadas".

Ainda segundo a nota da administração, antes da liberação do alvará foi feita fiscalização da Vigilância Sanitária, "que não constatou nenhum tipo de maus-tratos aos animais". A assessoria de Hélio Zanatta informou ainda que a Prefeitura não foi responsável pela realização da festa e que prepara toda a documentação para ser encaminhada à Justiça.

Denúncia
O Ministério Público começou a apurar a suspeita de maus-tratos após a denúncia de um morador de São Pedro. O consultor Haroldo Botta afirmou que avisou a administração municipal que protocolaria uma denúncia à Promotoria caso os instrumentos fossem usados durante a Festa do Peão.

“Como sabemos que rodeio sem sedém não é rodeio, o procedimento foi alertá-los que se utilizassem tais instrumentos eu entraria com representação no Ministério Público. A lei julgada em 2003 é clara em advertir aos promotores dos rodeios que o uso de sedém, esporas, sinos não devem ser utilizados”, disse Botta, que também é ativista e ambientalista.

Fonte: G1

sexta-feira, 17 de julho de 2015

MPE pede a justiça que Prefeitura trate e acolha animais de rua



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município de Cuiabá promova o recolhimento e tratamento médico-veterinário dos animais abandonados em vias públicas vítimas de atropelamento e maus tratos. Estima-se que na Capital existam mais de 11 mil animais abandonados, entre cães e gatos.

Na ação, o MPE também requer a definição de um calendário, por parte do município, para a realização de esterilização cirúrgica progressiva dos animais abandonados nas vias públicas, de forma a contemplar no mínimo 20 animais por mês. Também deverá ser implementado dispositivo de identificação para evitar a castração em duplicidade do mesmo animal.

Ainda em caráter liminar, foi requerida a destinação de recursos financeiros na Lei Orçamentária Anual, a partir de 2016, para a realização de um programa voltado ao bem estar animal. “O Poder Judiciário também foi provocado a proibir o município de praticar a eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, devendo realizar o tratamento adequado e inserindo coleiras específicas. A eutanásia deve ser indicada somente se o quadro clínico do animal se mostrar absolutamente incompatível com o tratamento e se tal medida for realmente necessária”, ressaltou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Segundo ele, durante as investigações foi constatado que o Centro de Zoonoses da Capital vem praticando a eutanásia em casos desnecessários. Foi verificado, ainda, a ausência de programas gratuitos para castração, de tratamento a animais doentes e atropelados, de recolhimento dos animais das vias públicas e de campanhas educacionais e de adoção. Parte das informações apresentadas na ação foi colhida durante audiência pública realizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá em setembro do ano passado.

“A fim de averiguar as condições de instalação do Centro de Zoonoses de Cuiabá, alvo de grandes críticas, realizamos vistoria e o relatório elaborado reflete o precário estado em que se apresenta o local, demandando urgentes reparos técnicos e reforma estrutural para que atenda minimamente os requisitos sanitários de um órgão que se encontra vinculado à Secretaria de Saúde do município. Até mesmo a limpeza tem deixado a desejar, o que poderá trazer gravames à saúde tanto dos animais que lá se encontram abrigados quanto dos funcionários e eventuais visitantes”, destacou o promotor de Justiça, na ação.

Sem controle

Outra preocupação, conforme o MPE, é a ausência de prontuários dos animais eutanasiados e de informações precisas quanto à entrada e saída de animais no Centro de Zoonoses. “Em razão da precariedade desse controle, inúmeros animais podem estar sendo sacrificados em situações que tal medida não se mostra necessária”, acrescentou.

Além dos pedidos liminares, o MPE requer que, ao final da ação, o município seja condenado a promover a reforma e reestruturação do Centro de Zoonoses e a realizar campanhas de adoção e de combate aos mosquitos transmissores da Leishmaniose Visceral. Pleiteia, também, a disponibilização de um número de telefone gratuito à população para as hipóteses de flagrantes de atropelamento e maus tratos de animais.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o município de Cuiabá não dispõe de qualquer política pública voltada à proteção ou controle da população animal. Essa tarefa vem sendo desenvolvida há muitos anos por protetores independentes e organizações não governamentais, que já estão atuando além do limite de suas capacidades.

“Essa inadmissível ausência de política pública voltada à proteção ou controle dos animais, além de ferir a Constituição Federal está causando imensuráveis prejuízos ao meio ambiente e a saúde pública, sem olvidar que pessoas e entidades que cuidam dos animais estão exercendo papel do município e com custo altíssimo”, destacou o promotor de Justiça.

Outro Lado

Por meio de nota, a assessoria de Cuiabá disse que não foi notificada, mas assim que isso aconteça tomará as medidas pertinentes ao caso.

Fonte: Circuito MT

domingo, 15 de março de 2015

Juiz cita sofrimento dos animais ao proibir rodeios


O juiz André Antonio da Silveira Alcântara expediu uma liminar nesta sexta-feira (13) proibindo uso de animais em rodeio realizado em Corumbataí, no interior de São Paulo.

A decisão do magistrado foi a favor de um pedido do Ministério Público, que por meio do promotor Gilberto Porto Camargo, apresentou argumentos contra o uso de animais no rodeio. Alcântara enfatizou que os shows e a festa estão mantidos.

“O divertimento do ser humano (…) não pode, de maneira nenhuma, representar gravame ou impingir sofrimento a animais, no caso bois, touros e cavalos.” – disse o juiz em sua decisão.

A festa que celebra os 189 anos do município de Corumbataí segue até este domingo (15). Caso haja descumprimento da decisão, uma multa de R$ 100.000,00 plicada.poderá ser aplicada.

Fonte: Vista-se

domingo, 31 de agosto de 2014

Município tem obrigação de resolver situação de animais abandonados

A tutela da saúde e do meio ambiente está no âmbito de competência do município, na forma dos artigos 23, inciso II e VI; e 30, inciso I, da Constituição da República. Assim, se o ente se omite, o Poder Judiciário pode estabelecer medidas que levem ao cumprimento dos seus deveres. O entendimento levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, no mérito,sentença que determinou ao município de São Sebastião do Caí construir um centro para acolher e tratar animais abandonados.

Após ser condenada na Ação Civil Pública movida pelo Mistério Público, a administração alegou, na apelação em reexame necessário, que não tem como cumprir a obrigação diante da falta de projeto técnico e de dotação orçamentária. Ainda: teme que a decisão judicial acabará por retirar ou reduzir a verba destinada à saúde da população.

A relatora do recurso, desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, ponderou que o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado implica no reconhecimento de deveres por parte do Poder Público, que deve adotar políticas e práticas públicas voltadas à promoção destes direitos fundamentais. "O argumento defensivo pautado na reserva do possível, ou seja, nas limitações de ordem orçamentária para a implementação de determinadas políticas públicas, não é absoluto no caso em tela", disse no acórdão.

Ela lembrou que, no plano internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em janeiro de 1978. O documento diz, em seu artigo 6º, letra b, que o abandono de um animal é ato cruel e degradante. No âmbito interno, a Constituição (artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII) diz que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, "sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

Mantido o mérito da sentença, a relatora deu provimento ao recurso para estender de 60 para 150 dias o prazo para elaboração dos programas e projetos definidos em sentença. Além disso, a dotação de valores específicos para a implementação e manutenção dos projetos seja incluída na Lei Orçamentária Anual de 2015 no mesmo prazo.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: ConJur

sábado, 22 de março de 2014

É justo pagar 200 reais após espancar um cão??


Você lembra daquela criatura que espancou um filhote de poodle na frente dos filhos pequenos? Se não lembra, reveja AQUI.

Pois é, essa semana a Secretaria Especial dos Direitos dos Animais de Porto Alegre divulgou através de um informativo do dia 21 de março de 2014 o desfecho da história. Ela vai pagar uma multa  no valor de R$ 2.600,00, em 13 parcelas de 200 reais em prol da SEDA. Claro que a SEDA divulgou isso como " VITÓRIA DOS ANIMAIS". Veja:


Mais alguém aí concorda que alguém ficar 1 ano pagando parcelas de 200 reais se sente punido a ponto de não repetir o ato??

A criatura já tinha perdido a guarda de uma filha e ainda estava com duas crianças que ela ensinava a se tornarem monstros. O Estado está sendo eficiente?? 

Alguém aí tem alguma dúvida que ela ainda vai ser reincidente, como já é no caso das crianças?? 

Se restou ainda alguma dúvida, dêem uma olhada no que essa criatura disse, AQUI.

Se alguém quiser ver o acordo feito em audiência:



TERMO DE AUDIÊNCIA - CÍVEL



Data: 19/03/2014 Hora:  17:00   
Juiz Presidente: Jane Maria Kohler Vidal   
Processo nº:   001/1.13.0219636-8 (CNJ:.0255083-04.2013.8.21.0001)   
Natureza: Ação Civil Pública   
Autor: Ministério Público 
  Adv: Ministério Público -  Alexandre Sikinowski Saltz   
Réu: Fabiana Santos Vanacor de Souza 
  Adv: Cicero de Moraes Neto - RS/37647   
Ministério Público: Alexandre Sikinowski Saltz   
 


Aberta a audiência pela MM ª. Juíza de Direito foi dito que, proposta a conciliação, resultou exitosa nos seguintes termos: A requerida pagará a quantia de R$ 2.600,00 em 13 parcelas de R$ 200,00, em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Animais ou semelhante, a ser indicada pelo Ministério Público no prazo de 10 dias, valores que serão depositados diretamente na conta do Fundo. Ao final, a requerida deverá fazer a comprovação dos depósitos nos autos, iniciando-se o primeiro pagamento no dia 10 de maio de 2014, seguindo-se as demais parcelas nos meses subsequentes, na mesma data. O processo permanecerá suspenso até o cumprimento da obrigação. A requerida está fazendo tratamento médico com medicação para controlar seu comportamento compulsivo obsessivo diagnosticado.  O doutor Promotor informa, que pela documentação apresentada, a demandada está sendo acompanhada pela Promotoria da Infância e Juventude. Pela Dra. Juíza foi dito que, homologado o acordo, supra para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo, o feito será extinguido. Aguarde-se os autos em cartório. Presentes e intimados. Diligências. Nada mais. 




Jane Maria Kohler Vidal Alexandre Sikinowski Saltz   
Juíza de Direito Ministério Público  



terça-feira, 9 de outubro de 2012

MP pede condenação de município goiano por maus-tratos a animais




O Ministério Público de Itumbiara, no sul de Goiás, por meio do promotor de Justiça Marcelo de Freitas, pediu a condenação do município por maus-tratos contra os animais do Centro de Controle de Zoonoses. A ação foi protocolada na última semana. A denúncia ocorreu em março deste ano, depois que um casal foi ao local adotar um cachorro e constatou a situação vivida pelos animais. Eles fizeram registro através de fotos, que vazaram na internet e causaram comoção na população. A assessoria de imprensa da prefeitura informou ao G1 que ainda não havia sido notificada até a noite de segunda-feira (8).
A ação civil pública proposta requer, em caráter liminar, que o município seja proibido de permitir a morte de animais abrigados no centro em casos que não estejam de acordo com as situações definidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelo Código Sanitário Municipal. Segundo apurado pela promotoria, os animais abrigados, além de não receberem água, comida e assistência médico-veterinária, eram sacrificados por meio de choque elétrico.
Na ação, protocolada em março, o promotor Marcelo de Freitas afirma que ficou constatado que a unidade abrigava cães desnutridos, doentes e que ficavam presos em celas sujas, sem água e comida. Segundo o promotor, os cães que morriam permaneciam nas celas por dias, até que fossem retirados por algum funcionário. Também foi apurado que os animais que resistiam à ausência de água e comida eram sacrificados, mesmo os sadios, mediante choques elétricos de 220 volts, sem qualquer tipo de insensibilização ou anestesia prévia, “em espetáculos de barbárie e covardia”, afirmou Marcelo de Freitas.

Animais recebem auxílio de
voluntários após denúncia
De acordo com o MP, os funcionários relataram, em depoimento, que um instrumento composto de tomada, fio condutor de energia, cano de PVC e borracha era usado no extermínio dos cães. Após molhar os cachorros que estavam presos nas celas, eles encaixavam a ponta do fio condutor na rede elétrica e encostavam a outra ponta do fio descascado nos animais, causando a morte.
A perícia realizada na época constatou ainda alguns dos animais sacrificados estavam mutilados e com sinais de desnutrição severa. Os corpos eram armazenados em um freezer que estava estragado e, por isso, acabavam se decompondo no local.
O levantamento feito pelo MP também apurou que a verba destinada à manutenção da unidade era insuficiente para seu adequado funcionamento. Com o pedido de condenação, o MP também a requisitou que o município adote a eutanásia de animais e forneça permanentemente alimentação, água, medicamentos e tratamento médico-veterinário aos animais apreendidos.
Outra realidade
Porém, segundo o atual diretor do Centro de Zoonoses, Celso Júnior, que assumiu a diretoria do centro em abril, logo após as denúncias de maus-tratos, a realidade dos animais hoje é outra.

De acordo com ele, o funcionamento da unidade está estabilizado e, desde que assumiu o comando, o número de eutanásia reduziu em 80%. “Hoje não fazemos eutanásia em animais sadios ou com doenças que não seja raiva ou leishmaniose. Além disso, só realizamos este procedimento com laudo veterinário”, afirma Celso.
Ele afirma também que atualmente o local é higienizado com frequência e que há ração estocada para garantir a alimentação dos animais. “Hoje, o centro é um abrigo totalmente diferente. Temos ajuda de amigos que fazem doações e a realidade é outra. Quando assumi, o objetivo era dar qualidade de vida melhor aos animais e hoje a gente consegue isso”, declara Celso.

Fonte: G1

Veja a denúncia AQUI.

domingo, 9 de setembro de 2012

Conselho Superior do Ministério Público determina que a Promotoria de Barretos abra ação civil pública contra a prova de bulldog


Em decisão unânime, o Conselho Superior do Ministério Público determinou que a Promotoria de Barretos (423 km de SP) abra ação civil pública contra a prova de bulldog realizada durante a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos de 2011.
O objetivo é que a prova seja excluída definitivamente. Para o conselheiro e relator, Paulo Marco Ferreira Lima, há violência desnecessária contra os animais na prova.
Em junho, a promotora Adriana Nogueira Franco arquivou inquérito sobre o caso, argumentando falta de elementos para a proibição.
A abertura do inquérito foi motivada pela morte de um bezerro no ano passado, após ele sofrer lesão na coluna cervical durante a prova.
Um novo promotor será designado pelo conselho para o caso. A promotora foi procurada nesta quarta-feira (5) por telefone e não foi encontrada.
Após o arquivamento, houve dois recursos no conselho.
Um deles, do advogado Ricardo Lima Cattani, apresentou três laudos em que apontam os maus-tratos sofridos pelos animais.
A associação Os Independentes, que organiza a festa, disse que não foi notificada. Neste ano, os organizadores não realizaram a prova.

Fonte: Folha

Cesar Brosco quebrando o pescoço de um bezerro durante a prova Bulldog

sábado, 18 de agosto de 2012

MP denuncia prefeito Jairo Jorge por omissão em relação a cães e gatos recolhidos por colecionadora


A Promotoria de Justiça Especializada de Canoas do Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública de nº 008/1.12.0013535-6, no dia 13 de julho, tendo como réus o prefeito Jairo Jorge, a vice-prefeita Beth Colombo e procuradora-geral do Município Tatiana Antunes Carpter, por improbidade administrativa em caso que seria de omissão e falta de empenho em resolver questão envolvendo o bem-estar de 100 cães e gatos e possível risco à saúde pública.
Entre os pedidos da promotora Maria Augusta Menz estão a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição por parte dos réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso de omissão
Segundo a acusação da Promotoria, em 29 de junho de 2011, foi instaurado o inquérito civil nº 96/2011, que daria origem à Ação Civil Pública, visando apurar possíveis maus-tratos a animais, bem como risco à saúde pública. O inquérito iniciara por denúncia de um morador do condomínio Bavária, que reclamava que uma vizinha possuía mais de 100 animais oriundos da rua, muitos doentes, em local que também servia de residência a esta senhora, que, segundo o processo, talvez sofresse de problemas mentais. O reclamante alegou, ainda, que a Prefeitura havia informado que não tinha local para alojar os animais, efetuando apenas a notificação da sua proprietária e emitindo auto de infração.
A Prefeitura foi provocada a se manifestar no inquérito, e informou que em 6 de agosto de 2010 havia acompanhado e auxiliado a retirada dos 100 animais do apartamento da senhora, com equipes e caixas de transportes. Porém, em vez de recolher os animais para tratamento, o que deveria ter feito antes desta senhora retirá-los da rua, a Prefeitura os levou para a casa de uma filha desta senhora. O vizinho reclamante voltou à Prefeitura, dizendo que a senhora havia retornado com alguns animais para o condomínio, onde foi comunicado pela Prefeitura que seria da dona e de seus parentes a responsabilidade pelos animais, e que "dentro das atribuições do Centro de Controle de Zoonozes não estava a de albergue, hotelaria, atendimento clínico e cirúrgico de animais, com ou sem proprietários, que estão abandonados, sob maus-tratos e outras situações em que, segundo análise desse ente público, a saúde pública não seria colocada em risco”, diz o processo.

Orientação é de não adquirir mais animais 
O processo contém, ainda, um documento de vistoria realizada pela Prefeitura após a mudança dos animais para a casa da filha da tutora dos animais. Nele, conta que "em 9 de dezembro de 2010, em vistoria no local em que os animais tinham sido depositados e verificou-se que os cães estavam em condições precárias de acomodações sem vacinação contra a raiva, magros, com dermatites e alopecias e que praticamente todos os filhotes das fêmeas não castradas tinham morrido. Quanto aos gatos e alguns cães presos em local fechado, foi observada condições mais graves, pois, além de pouco espaço físico para os 63 animais existentes, não havia ainda ventilação e a iluminação natural adequada, sendo que em seu interior o odor era insuportável de urina e fezes, assim como desorganizado e sem higienização. Muitos dos gatos estavam doentes com dermatite e caquexia e ficavam juntos aos animais sadios. Nesse local, afirmaram que a senhora e uma filha dela dormiam e faziam as refeições”. Diante deste quadro, a Prefeitura se limitou a dar uma simples orientação. "Foi orientado apenas a senhora não adquirir mais outro animal”, consta.
Após esta vistoria, o Ministério Público realizou audiência com a senhora, que informou que mantinha 60 gatos e 16 cachorros e que tinha veterinária responsável pelos cuidados dos animais. A Promotoria requisitou, então, que o Município informasse acerca da possibilidade de licenciamento ambiental para atividade de manutenção de canil e gatil existente e que fossem tomadas providências cabíveis em caso negativo, "bem como indicassem os riscos efetivos à saúde pública, em especial dos moradores da circunvizinhança”.
A situação seguiu igual e a Prefeitura continuava omissa. A Promotora expediu, então, recomendação direcionada ao prefeito Jairo e à vice e secretária de Saúde Beth Colombo. Nela, pedia a realização de medidas cabíveis para apreender e acolher os animais em poder da senhora, conforme a Lei Municipal nº 4.266/98, sob pena de incidir em improbidade administrativa. Ambas notificações foram recebidas por Beth Colombo na condição de Secretária de Saúde e Prefeita em exercício no dia 5 de outubro de 2011.

Improbidade administrativa
Como a Prefeitura seguiu sem tomar nenhuma atitude quanto ao caso, o Ministério Público resolveu, então, agendar audiência, intimando o Prefeito e a Vice, que não compareceram, e ingressar com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, conforme escreveu a promotora. "Assim, inferese dos elementos colhidos em sede investigatória que não há empenho por parte dos demandados, Jairo Jorge e Lucia Elisabeth Colombo, no sentido de resolver a questão. Há clara intenção dos réus, ao omitir-se em realizar o recomendado, de não efetuar os seus atos de ofício, negando-se a exercer o poder de polícia no caso em questão e descumprindo a legislação federal, estadual e municipal, principalmente a Lei nº 4.266/98”.
Quanto à inclusão da Procuradora-Geral como réu, escreveu a Promotoria: "A demandada Tatiana Carpter é também responsável pela omissão ilegal, pois, com base em seu parecer pelo não aceite da recomendação, os demandados não efetivaram os deveres a eles inerentes.”
Montagem feita com imagem do prefeito Jairo Jorge pelo Movimento dos Protetores de Canoas

Histórico de omissão e maus-tratos
O caso que motivou a ação judicial não é o único no qual a Prefeitura foi omissa em relação à situação de animais na cidade. Quando os moradores da Vila Dique foram levados para a vila de passagem, muitos deles deixaram cães e gatos para trás. Na ocasião, a administração municipal não recolheu estes animais e não deu assistência para a ONG que se prontificou a abrigá-los. Muitos animais morreram quando as máquinas utilizadas na construção da BR-448 chegaram ao local e começaram a demolir o que havia sobrado das casas.
Na própria vila de passagem se criou um outro problema relativos a maus-tratos de animais. A sujeira do canil construído e administrado pela Prefeitura no local, e a saúde debilitada de vários animais abrigados ali, fizeram com que a situação se tornasse notícia em diversos veículos de comunicação da Capital.
Além disso, casos de animais abandonados na rua são frequentemente ignorados pela administração municipal. Os moradores da rua Chico Mendes, no bairro Niterói, por exemplo, afirmam que procuram a Prefeitura diversas vezes para informar que muitos cachorros sem dono vagam pela rua, mas até agora nenhuma providência foi tomada.
Outro problema frequente na cidade é relativo à devolução de cavalos aos mesmos donos que os maltrataram. A alegação frequente para não recolher os animais permanentemente é a falta de espaço para abrigá-los.

 Fonte: O Timoneiro

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MP denuncia Prefeito por improbidade administrativa por caso de colecionadora de animais


A Promotoria de Justiça Especializada de Canoas do Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública de nº 008/1.12.0013535-6, no dia 13 de julho, tendo como réus o prefeito Jairo Jorge, a vice-prefeita Beth Colombo e procuradora-geral do Município Tatiana Antunes Carpter, por improbidade administrativa em caso que seria de omissão e falta de empenho em resolver questão envolvendo o bem-estar de 100 cães e gatos e possível risco à saúde pública.

Entre os pedidos da promotora Maria Augusta Menz estão a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição por parte dos réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso de omissão
Segundo a acusação da Promotoria, em 29 de junho de 2011, foi instaurado o inquérito civil nº 96/2011, que daria origem à Ação Civil Pública, visando apurar possíveis maus-tratos a animais, bem como risco à saúde pública. O inquérito iniciara por denúncia de um morador do condomínio Bavária, que reclamava que uma vizinha possuía mais de 100 animais oriundos da rua, muitos doentes, em local que também servia de residência a esta senhora, que, segundo o processo, talvez sofresse de problemas mentais. O reclamante alegou, ainda, que a Prefeitura havia informado que não tinha local para alojar os animais, efetuando apenas a notificação da sua proprietária e emitindo auto de infração.

A Prefeitura foi provocada a se manifestar no inquérito, e informou que em 6 de agosto de 2010 havia acompanhado e auxiliado a retirada dos 100 animais do apartamento da senhora, com equipes e caixas de transportes. Porém, em vez de recolher os animais para tratamento, o que deveria ter feito antes desta senhora retirá-los da rua, a Prefeitura os levou para a casa de uma filha desta senhora. O vizinho reclamante voltou à Prefeitura, dizendo que a senhora havia retornado com alguns animais para o condomínio, onde foi comunicado pela Prefeitura que seria da dona e de seus parentes a responsabilidade pelos animais, e que "dentro das atribuições do Centro de Controle de Zoonozes não estava a de albergue, hotelaria, atendimento clínico e cirúrgico de animais, com ou sem proprietários, que estão abandonados, sob maus-tratos e outras situações em que, segundo análise desse ente público, a saúde pública não seria colocada em risco”, diz o processo.

Orientação é de não adquirir mais animais 
O processo contém, ainda, um documento de vistoria realizada pela Prefeitura após a mudança dos animais para a casa da filha da tutora dos animais. Nele, conta que "em 9 de dezembro de 2010, em vistoria no local em que os animais tinham sido depositados e verificou-se que os cães estavam em condições precárias de acomodações sem vacinação contra a raiva, magros, com dermatites e alopecias e que praticamente todos os filhotes das fêmeas não castradas tinham morrido. Quanto aos gatos e alguns cães presos em local fechado, foi observada condições mais graves, pois, além de pouco espaço físico para os 63 animais existentes, não havia ainda ventilação e a iluminação natural adequada, sendo que em seu interior o odor era insuportável de urina e fezes, assim como desorganizado e sem higienização. Muitos dos gatos estavam doentes com dermatite e caquexia e ficavam juntos aos animais sadios. Nesse local, afirmaram que a senhora e uma filha dela dormiam e faziam as refeições”. Diante deste quadro, a Prefeitura se limitou a dar uma simples orientação. "Foi orientado apenas a senhora não adquirir mais outro animal”, consta.

Após esta vistoria, o Ministério Público realizou audiência com a senhora, que informou que mantinha 60 gatos e 16 cachorros e que tinha veterinária responsável pelos cuidados dos animais. A Promotoria requisitou, então, que o Município informasse acerca da possibilidade de licenciamento ambiental para atividade de manutenção de canil e gatil existente e que fossem tomadas providências cabíveis em caso negativo, "bem como indicassem os riscos efetivos à saúde pública, em especial dos moradores da circunvizinhança”.

A situação seguiu igual e a Prefeitura continuava omissa. A Promotora expediu, então, recomendação direcionada ao prefeito Jairo e à vice e secretária de Saúde Beth Colombo. Nela, pedia a realização de medidas cabíveis para apreender e acolher os animais em poder da senhora, conforme a Lei Municipal nº 4.266/98, sob pena de incidir em improbidade administrativa. Ambas notificações foram recebidas por Beth Colombo na condição de Secretária de Saúde e Prefeita em exercício no dia 5 de outubro de 2011.

Improbidade administrativa
Como a Prefeitura seguiu sem tomar nenhuma atitude quanto ao caso, o Ministério Público resolveu, então, agendar audiência, intimando o Prefeito e a Vice, que não compareceram, e ingressar com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, conforme escreveu a promotora. "Assim, inferese dos elementos colhidos em sede investigatória que não há empenho por parte dos demandados, Jairo Jorge e Lucia Elisabeth Colombo, no sentido de resolver a questão. Há clara intenção dos réus, ao omitir-se em realizar o recomendado, de não efetuar os seus atos de ofício, negando-se a exercer o poder de polícia no caso em questão e descumprindo a legislação federal, estadual e municipal, principalmente a Lei nº 4.266/98”.

Quanto à inclusão da Procuradora-Geral como réu, escreveu a Promotoria: "A demandada Tatiana Carpter é também responsável pela omissão ilegal, pois, com base em seu parecer pelo não aceite da recomendação, os demandados não efetivaram os deveres a eles inerentes.”

Histórico de omissão e maus-tratos
O caso que motivou a ação judicial não é o único no qual a Prefeitura foi omissa em relação à situação de animais na cidade. Quando os moradores da Vila Dique foram levados para a vila de passagem, muitos deles deixaram cães e gatos para trás. Na ocasião, a administração municipal não recolheu estes animais e não deu assistência para a ONG que se prontificou a abrigá-los. Muitos animais morreram quando as máquinas utilizadas na construção da BR-448 chegaram ao local e começaram a demolir o que havia sobrado das casas.

Na própria vila de passagem se criou um outro problema relativos a maus-tratos de animais. A sujeira do canil construído e administrado pela Prefeitura no local, e a saúde debilitada de vários animais abrigados ali, fizeram com que a situação se tornasse notícia em diversos veículos de comunicação da Capital.

Além disso, casos de animais abandonados na rua são frequentemente ignorados pela administração municipal. Os moradores da rua Chico Mendes, no bairro Niterói, por exemplo, afirmam que procuram a Prefeitura diversas vezes para informar que muitos cachorros sem dono vagam pela rua, mas até agora nenhuma providência foi tomada.

Outro problema frequente na cidade é relativo à devolução de cavalos aos mesmos donos que os maltrataram. A alegação frequente para não recolher os animais permanentemente é a falta de espaço para abrigá-los.


Fonte: O Timoneiro

sexta-feira, 13 de julho de 2012

MP intervém e 'motojada' é suspensa no Interior



O evento Motojada Gado dos Ferros, que traria a competição de gados sendo puxados por motocicletas, foi substituído pela competição de "motocross" ou "moto freestyle".
O evento  foi modificado com um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Ceará e os organizadores do evento, José Leandro Sousa de Oliveira e Francisco Claerton de Abreu Nascimento.
Caso haja descumprimento do acordo, os organizadores do evento estarão sujeitos a multa no valor de R$ 30 mil, a ser revertido inclusive, a caracterização, em tese, de crime ambiental, segundo o Ministério Público.
A festa está marcado para o dia 29 no Parque de Vaquejada Gado dos Ferros, em Palmácia, no limite com o Município de Pacoti, no Maciço do Baturité.
De acordo com o Ministério Público, iniciativa ocorreu após a instauração de um procedimento administrativo fundamentado numa representação da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) que alegou estar "em defesa e proteção da dignidade de animais”, que possivelmente poderiam vir a sofrer abusos, maus-tratos e sujeitos a atos de crueldade, por ocasião da realização do evento denominado por seus organizadores como "Motojada Gado dos Ferros".
Segundo o promotor de Justiça André Barreira Rodrigues, na competição, o animal bovino é incitado a correr para dentro de um cercado, popularmente conhecido como “pista de vaquejada”. O aninmal passa a ser perseguido velozmente por pessoa eque se acha na direção de uma motocicleta, até que possa ou venha a ser derrubado em faixa demarcada ao solo da pista, o que acontece mediante o manejo e impulsivo arrasto do rabo do animal, ensejando-lhe o desequilíbrio e tombo.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

MP investigará denúncia de animais mortos em ritual no Mercado Público de Pelotas/RS


A Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas vai instaurar inquérito para investigar o ritual de sacrifício de animais no Mercado Público de Pelotas.
Segundo noticiado na imprensa local, animais teriam sido mortos e enterrados naquele espaço público em um ritual religioso.
A Promotoria vai investigar o possível enquadramento na Lei dos crimes Ambientais, que proíbe maltratar animais, já que a liberdade religiosa existente no país não equivale à liberdade de culto, pois este obrigatoriamente encontra limites no direito positivo, seja qual for a religião.
Estima-se que a investigação deve estar finda em 90 dias.

Fonte: PJE

Casos de espíritos do livro A desencarnação dos Animais

O livro "A DESENCARNAÇÃO DOS ANIMAIS" é psicografado pelo espírito do veterinário Fabrício, que desencarnou na década de 70 e cont...