O
frentista Damião José dos Santos fez de tudo para escapar da condenação por
crime contra a fauna. Ele foi preso por fiscais do IBAMA do escritório de
Pimenta Bueno acusado de manter rinha de galos, cativeiro para rolinhas-roxas e
abater animais silvestres (paca). Ao ser ouvido no Juízo da 1ª Vara Criminal,
ele disse que cuidava dos galos como se fosse filhos e que o local onde era
realizada a rinha, na realidade era usado para criar pintinhos.
A desculpa não adiantou e ele acabou sendo condenado a 1 ano e 3 meses de
prisão. O Juízo de 1ª instância reagiu com certa insatisfação às declarações do
acusado: “O réu seria capaz de por o seu filho para lutar contra seus colegas e
no lugar de luvas fornecer-lhes esporas de aço, ou cacos de vidros para
colocarem nas luvas? Seria capaz de adquirir e fornecer apetrechos fatais
(faca, facão, foice, revólver e similares) para seu filho duelar com seu semelhante?
Imagino que não”, disse o magistrado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Damião mantinha em viveiro
individuais 65 galos-índios, que se encontravam com ferimentos e mutilações em
virtude de serem colocados para brigar em duas rinhas existentes no local, onde
foram diversos medicamentos, objetos e utensílios utilizados na prática ilícita
das brigas de galo, ou seja, 10 esporas de plástico, 12 biqueiras de metal, 7
biqueiras de borracha, 2 biqueiras de couro e 1 cronômetro.
O acusado conseguiu uma progressão no regime de sua pena, na 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores não aceitaram dar perdão
judicial ao frentista, mas revogaram a prisão domiciliar, através do
comparecimento bimestral em juízo, em prestação de serviços comunitários. A
apreensão dos bichos e do material utilizado na rinha aconteceu em setembro de
2009, mas o caso foi julgado em segunda instância pelo TJ, no último dia 19 de
julho.
Segundo o TJ/RO, para o relator do processo,
desembargador Valter de Oliveira, a lei contempla várias condutas delituosas e,
ainda que não se admitisse as de "ferir" e "mutilar", por
falta de laudo pericial, restaria a de "abuso" e
"maus-tratos" de animais. "Aplica-se, pois, o princípio da
alternatividade, segundo o qual a norma que prevê diversas condutas como forma
de um mesmo crime só é aplicável uma vez". Além disso, decidiu que a
materialidade foi demonstrada por meio do auto de infração, termo de apreensão
e depósito de galos e objetos, termo de doação de 65 galos, termo de inspeção,
relatório de fiscalização instruído com foto, bem como pela confissão do
acusado perante a autoridade policial.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a prova técnica é dispensável quando pode ser suprida por outros
meios de prova capaz de convencer o julgador. Também já decide desta forma o
TJRO. Apesar de manter a condenação de 1º grau, o relator decidiu pela substituição
da pena restritiva de direitos consistente em recolhimento domiciliar por
apresentação bimestral em juízo.
A íntegra da decisão pode ser lida AQUI.
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