A
Promotoria de Justiça Especializada de Canoas do Ministério Público Estadual
ingressou com Ação Civil Pública de nº 008/1.12.0013535-6, no dia 13 de julho,
tendo como réus o prefeito Jairo Jorge, a vice-prefeita Beth Colombo e
procuradora-geral do Município Tatiana Antunes Carpter, por improbidade
administrativa em caso que seria de omissão e falta de empenho em resolver
questão envolvendo o bem-estar de 100 cães e gatos e possível risco à saúde
pública.
Entre os
pedidos da promotora Maria Augusta Menz estão a perda de função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e
proibição por parte dos réus de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O caso de
omissão
Segundo a
acusação da Promotoria, em 29 de junho de 2011, foi instaurado o inquérito
civil nº 96/2011, que daria origem à Ação Civil Pública, visando apurar
possíveis maus-tratos a animais, bem como risco à saúde pública. O inquérito
iniciara por denúncia de um morador do condomínio Bavária, que reclamava que
uma vizinha possuía mais de 100 animais oriundos da rua, muitos doentes, em
local que também servia de residência a esta senhora, que, segundo o processo,
talvez sofresse de problemas mentais. O reclamante alegou, ainda, que a
Prefeitura havia informado que não tinha local para alojar os animais,
efetuando apenas a notificação da sua proprietária e emitindo auto de infração.
A
Prefeitura foi provocada a se manifestar no inquérito, e informou que em 6 de
agosto de 2010 havia acompanhado e auxiliado a retirada dos 100 animais do
apartamento da senhora, com equipes e caixas de transportes. Porém, em vez de
recolher os animais para tratamento, o que deveria ter feito antes desta
senhora retirá-los da rua, a Prefeitura os levou para a casa de uma filha desta
senhora. O vizinho reclamante voltou à Prefeitura, dizendo que a senhora havia
retornado com alguns animais para o condomínio, onde foi comunicado pela
Prefeitura que seria da dona e de seus parentes a responsabilidade pelos
animais, e que "dentro das atribuições do Centro de Controle de Zoonozes
não estava a de albergue, hotelaria, atendimento clínico e cirúrgico de
animais, com ou sem proprietários, que estão abandonados, sob maus-tratos e
outras situações em que, segundo análise desse ente público, a saúde pública
não seria colocada em risco”, diz o processo.
Orientação
é de não adquirir mais animais
O
processo contém, ainda, um documento de vistoria realizada pela Prefeitura após
a mudança dos animais para a casa da filha da tutora dos animais. Nele, conta
que "em 9 de dezembro de 2010, em vistoria no local em que os animais
tinham sido depositados e verificou-se que os cães estavam em condições
precárias de acomodações sem vacinação contra a raiva, magros, com dermatites e
alopecias e que praticamente todos os filhotes das fêmeas não castradas tinham
morrido. Quanto aos gatos e alguns cães presos em local fechado, foi observada
condições mais graves, pois, além de pouco espaço físico para os 63 animais
existentes, não havia ainda ventilação e a iluminação natural adequada, sendo
que em seu interior o odor era insuportável de urina e fezes, assim como
desorganizado e sem higienização. Muitos dos gatos estavam doentes com
dermatite e caquexia e ficavam juntos aos animais sadios. Nesse local,
afirmaram que a senhora e uma filha dela dormiam e faziam as refeições”. Diante
deste quadro, a Prefeitura se limitou a dar uma simples orientação. "Foi
orientado apenas a senhora não adquirir mais outro animal”, consta.
Após esta
vistoria, o Ministério Público realizou audiência com a senhora, que informou
que mantinha 60 gatos e 16 cachorros e que tinha veterinária responsável pelos
cuidados dos animais. A Promotoria requisitou, então, que o Município
informasse acerca da possibilidade de licenciamento ambiental para atividade de
manutenção de canil e gatil existente e que fossem tomadas providências
cabíveis em caso negativo, "bem como indicassem os riscos efetivos à saúde
pública, em especial dos moradores da circunvizinhança”.
A
situação seguiu igual e a Prefeitura continuava omissa. A Promotora expediu,
então, recomendação direcionada ao prefeito Jairo e à vice e secretária de
Saúde Beth Colombo. Nela, pedia a realização de medidas cabíveis para apreender
e acolher os animais em poder da senhora, conforme a Lei Municipal nº 4.266/98,
sob pena de incidir em improbidade administrativa. Ambas notificações foram
recebidas por Beth Colombo na condição de Secretária de Saúde e Prefeita em
exercício no dia 5 de outubro de 2011.
Improbidade
administrativa
Como a
Prefeitura seguiu sem tomar nenhuma atitude quanto ao caso, o Ministério
Público resolveu, então, agendar audiência, intimando o Prefeito e a Vice, que
não compareceram, e ingressar com Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, conforme escreveu a promotora. "Assim, inferese dos
elementos colhidos em sede investigatória que não há empenho por parte dos
demandados, Jairo Jorge e Lucia Elisabeth Colombo, no sentido de resolver a
questão. Há clara intenção dos réus, ao omitir-se em realizar o recomendado, de
não efetuar os seus atos de ofício, negando-se a exercer o poder de polícia no
caso em questão e descumprindo a legislação federal, estadual e municipal,
principalmente a Lei nº 4.266/98”.
Quanto à
inclusão da Procuradora-Geral como réu, escreveu a Promotoria: "A
demandada Tatiana Carpter é também responsável pela omissão ilegal, pois, com
base em seu parecer pelo não aceite da recomendação, os demandados não
efetivaram os deveres a eles inerentes.”
Histórico
de omissão e maus-tratos
O caso
que motivou a ação judicial não é o único no qual a Prefeitura foi omissa em
relação à situação de animais na cidade. Quando os moradores da Vila Dique
foram levados para a vila de passagem, muitos deles deixaram cães e gatos para
trás. Na ocasião, a administração municipal não recolheu estes animais e não
deu assistência para a ONG que se prontificou a abrigá-los. Muitos animais
morreram quando as máquinas utilizadas na construção da BR-448 chegaram ao
local e começaram a demolir o que havia sobrado das casas.
Na
própria vila de passagem se criou um outro problema relativos a maus-tratos de
animais. A sujeira do canil construído e administrado pela Prefeitura no local,
e a saúde debilitada de vários animais abrigados ali, fizeram com que a
situação se tornasse notícia em diversos veículos de comunicação da Capital.
Além
disso, casos de animais abandonados na rua são frequentemente ignorados pela
administração municipal. Os moradores da rua Chico Mendes, no bairro Niterói,
por exemplo, afirmam que procuram a Prefeitura diversas vezes para informar que
muitos cachorros sem dono vagam pela rua, mas até agora nenhuma providência foi
tomada.
Outro
problema frequente na cidade é relativo à devolução de cavalos aos mesmos donos
que os maltrataram. A alegação frequente para não recolher os animais
permanentemente é a falta de espaço para abrigá-los.
Fonte: O Timoneiro
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