A
1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) concedeu liminar para proibir a Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM) de utilizar animais saudáveis em fins didáticos e
experimentais. Em despacho assinado no dia 15 de julho, a juíza federal Gianni
Cassol Konzen pediu à Universidade que usasse meios pedagógicos alternativos
para substituir os animais. A ação foi ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa
Animal. Cabe recurso.
‘‘De início, deve-se salientar ser
evidente que os animais merecem toda proteção do Estado, impedindo-se que sejam
expostos a tratamento cruel e insensível, assegurando-lhes melhores condições
de existência, vertente essa que deve sempre ser perseguida como sinal
evolutivo da sociedade. A própria Constituição Federal proíbe práticas de
crueldade e maus tratos a qualquer animal (art. 225, §6º, inc. VII)’’, anotou.
No entanto, advertiu que a
problemática dessa ação ‘‘é de difícil enfrentamento, especialmente no tocante
às pesquisas acadêmicas para avanço da ciência, já que algumas pesquisas ainda
não podem prescindir da utilização de animais’’. Ela reconheceu que a
universidade faz inúmeros procedimentos cirúrgicos em animais doentes que, se
não fosse por esse atendimento, não teriam qualquer assistência. Assim, para
animais doentes, entendeu que não existe prejuízo em servir para aprendizado
dos alunos.
O fator determinante para a juíza
deferir parcialmente a antecipação de tutela foi a informação prestada pela
UFSM da aquisição de suínos a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos para
ensinar os alunos a controlar a contaminação, evitar a dor e hemorragias.
Segundo Konzen, tal procedimento
parece que “poderá expor o animal a tratamento cruel, de maneira que, ainda que
amparado em lei, o método — e seu permissivo legal — parecem afrontar nossa
Magna Carta”. Com informações da Assessoria de
Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Conjur
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