Você lembra daquela criatura que espancou um filhote de poodle na frente dos filhos pequenos? Se não lembra, reveja AQUI.
Pois é, essa semana a Secretaria Especial dos Direitos dos Animais de Porto Alegre divulgou através de um informativo do dia 21 de março de 2014 o desfecho da história. Ela vai pagar uma multa no valor de R$ 2.600,00, em 13 parcelas de 200 reais em prol da SEDA. Claro que a SEDA divulgou isso como " VITÓRIA DOS ANIMAIS". Veja:
Mais alguém aí concorda que alguém ficar 1 ano pagando parcelas de 200 reais se sente punido a ponto de não repetir o ato??
A criatura já tinha perdido a guarda de uma filha e ainda estava com duas crianças que ela ensinava a se tornarem monstros. O Estado está sendo eficiente??
A criatura já tinha perdido a guarda de uma filha e ainda estava com duas crianças que ela ensinava a se tornarem monstros. O Estado está sendo eficiente??
Alguém aí tem alguma dúvida que ela ainda vai ser reincidente, como já é no caso das crianças??
Se restou ainda alguma dúvida, dêem uma olhada no que essa criatura disse, AQUI.
Se alguém quiser ver o acordo feito em audiência:
TERMO DE AUDIÊNCIA - CÍVEL
Data: 19/03/2014 Hora: 17:00
Juiz Presidente: Jane Maria Kohler Vidal
Processo nº: 001/1.13.0219636-8 (CNJ:.0255083-04.2013.8.21.0001)
Natureza: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público
Adv: Ministério Público - Alexandre Sikinowski Saltz
Réu: Fabiana Santos Vanacor de Souza
Adv: Cicero de Moraes Neto - RS/37647
Ministério Público: Alexandre Sikinowski Saltz
Aberta a audiência pela MM ª. Juíza de Direito foi dito que, proposta a conciliação, resultou exitosa nos seguintes termos: A requerida pagará a quantia de R$ 2.600,00 em 13 parcelas de R$ 200,00, em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Animais ou semelhante, a ser indicada pelo Ministério Público no prazo de 10 dias, valores que serão depositados diretamente na conta do Fundo. Ao final, a requerida deverá fazer a comprovação dos depósitos nos autos, iniciando-se o primeiro pagamento no dia 10 de maio de 2014, seguindo-se as demais parcelas nos meses subsequentes, na mesma data. O processo permanecerá suspenso até o cumprimento da obrigação. A requerida está fazendo tratamento médico com medicação para controlar seu comportamento compulsivo obsessivo diagnosticado. O doutor Promotor informa, que pela documentação apresentada, a demandada está sendo acompanhada pela Promotoria da Infância e Juventude. Pela Dra. Juíza foi dito que, homologado o acordo, supra para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo, o feito será extinguido. Aguarde-se os autos em cartório. Presentes e intimados. Diligências. Nada mais.
Jane Maria Kohler Vidal Alexandre Sikinowski Saltz
Juíza de Direito Ministério Público
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